TRF1 - 1024907-90.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1024907-90.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DCCO SOLUCOES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA MONTANS PASSOS - GO21009 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO 1.
DCCO SOLUCOES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA ajuizou a presente ação em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, visando, em síntese, indenização de danos materiais e danos morais em razão de extravio de objeto da parte autora pela ECT. 2.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 3.
Ausente pedido de gratuidade da Justiça. 4.
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Ante o exposto, decido: 5.1. receber a petição inicial pelo procedimento comum, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 a 330 do CPC; 5.2. dispensar, por ora, a realização de audiência preliminar de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, II), sem prejuízo de posterior realização do ato conciliatório, no caso de expresso interesse da parte ré na peça de defesa.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 6.1.
CITAR a parte demandada dos termos desta ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo 30 (trinta) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, in fine); 6.2.
INTIMAR o requerido a trazer aos autos cópia de eventual documento que disponha para o esclarecimento da causa; 6.3.
Apresentada contestação, INTIMAR a autora para réplica e especificação de provas, no prazo de 15 (quinze) dias; 6.4.
Ao final, CONCLUIR o processo para saneamento ou julgamento antecipado.
Goiânia/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1024907-90.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DCCO SOLUCOES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA MONTANS PASSOS - GO21009 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO 1.
DCCO SOLUCOES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA ajuizou a presente ação em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, visando, em síntese, indenização de danos materiais e danos morais em razão de extravio de objeto da parte autora pela ECT. 2.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 3.
Ausente pedido de gratuidade da Justiça. 4.
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Ante o exposto, decido: 5.1. receber a petição inicial pelo procedimento comum, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 a 330 do CPC; 5.2. dispensar, por ora, a realização de audiência preliminar de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, II), sem prejuízo de posterior realização do ato conciliatório, no caso de expresso interesse da parte ré na peça de defesa.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 6.1.
CITAR a parte demandada dos termos desta ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo 30 (trinta) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, in fine); 6.2.
INTIMAR o requerido a trazer aos autos cópia de eventual documento que disponha para o esclarecimento da causa; 6.3.
Apresentada contestação, INTIMAR a autora para réplica e especificação de provas, no prazo de 15 (quinze) dias; 6.4.
Ao final, CONCLUIR o processo para saneamento ou julgamento antecipado.
Goiânia/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
17/06/2024 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005872-75.2023.4.01.3308
Policia Federal No Estado da Bahia (Proc...
Marco Antonio Fagundes dos Santos
Advogado: Miguel Borges Santos Bomfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2023 15:23
Processo nº 1003568-36.2024.4.01.3901
Maria de Lourdes Guedes Feitoza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleude Maria Cardoso Mocbel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 07:07
Processo nº 0035907-51.2003.4.01.3400
Uniao Federal
Uniao Federal
Advogado: Eduardo Augusto Vieira de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 08:46
Processo nº 1005878-76.2024.4.01.4301
Alice Leide Serafim da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo do Couto Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2024 09:13
Processo nº 1001264-25.2023.4.01.3311
Florisa Santos Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Caldas Fontes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2023 21:22