TRF1 - 1004412-07.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:09
Juntada de réplica
-
24/02/2025 20:52
Juntada de contestação
-
03/02/2025 15:05
Juntada de procuração/habilitação
-
18/12/2024 12:12
Juntada de contestação
-
11/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 08:50
Decorrido prazo de ELIAS ORTIZ DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ELIAS ORTIZ DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004412-07.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ELIAS ORTIZ DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Citem-se, devendo os réus, no prazo para defesa, manifestarem-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, e, sendo o caso, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
21/10/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 16:27
Determinada a citação de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-55 (REU) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
21/10/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS ORTIZ DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*35-01 (AUTOR)
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21/10/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 18:56
Declarada incompetência
-
10/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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03/10/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
03/10/2024 19:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/10/2024 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/10/2024 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2024 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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