TRF1 - 1038679-93.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:54
Desentranhado o documento
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04/12/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 09:50
Cancelada a conclusão
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19/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE DORCELE PAIVA RABELO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:22
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1038679-93.2023.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO AMAPA - CRMV/AP EXECUTADO: JOSE DORCELE PAIVA RABELO SENTENÇA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pela EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO AMAPA - CRMV/AP em face do EXECUTADO: JOSE DORCELE PAIVA RABELO, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
14/10/2024 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 19:56
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 19:27
Juntada de pedido de extinção do processo
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03/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:08
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:51
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 00:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO AMAPA - CRMV/AP em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 00:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO AMAPA - CRMV/AP em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
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16/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/12/2023 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2023 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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