TRF1 - 0055064-92.2011.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0055064-92.2011.4.01.9199 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ARAGUAIA LTDA EMENTA TRIBUTÁRIO.
 
 EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LC 118/2005.
 
 INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA.
 
 NÃO OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO DENTRO DO LUSTRO PRESCRICIONAL.
 
 PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1.
 
 A jurisprudência é firme no sentido de que, nas hipóteses em que o despacho citatório na execução fiscal houver sido proferido em data anterior à vigência da LC n. 118/2005, apenas com a citação válida do executado tem-se por interrompido o prazo prescricional. 2.
 
 A propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN (REsp n. 1.120.295/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 21/5/2010). 3.
 
 No caso concreto, a execução fiscal foi distribuída em 21/09/1998, e o lustro prescricional transcorreu ininterruptamente até a prolação de sentença em 16/04/2010, sem a citação válida do executado.
 
 Correta, portanto, a sentença que reconheceu a prescrição. 4.
 
 Apelação e remessa necessária a que se nega provimento.
 
 ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária.
 
 Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 2 de outubro de 2024.
 
 Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ARAGUAIA LTDA O processo nº 0055064-92.2011.4.01.9199 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
 
 Sessão de Julgamento Data: 25/10/2024 a 30-10-2024 Horário: 06:00 Local: S.
 
 VIRTUAL GAB.40-1 S.VIRTUAL - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 04 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
 
 A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
 
 Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
 
 AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
 
 E-MAIL DA TURMA: [email protected]
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                                            24/11/2021 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            28/12/2019 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/12/2019 11:04 Juntada de Petição (outras) 
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                                            28/12/2019 11:04 Juntada de Petição (outras) 
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                                            06/11/2019 11:18 MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA 
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                                            31/07/2012 15:47 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO 
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                                            31/07/2012 15:46 PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS 
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                                            31/07/2012 15:45 PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS 
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                                            30/07/2012 13:59 REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS 
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                                            14/05/2012 17:32 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO 
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                                            14/05/2012 17:31 PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.) 
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                                            14/05/2012 17:30 PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.) 
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                                            02/05/2012 18:28 PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.) 
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                                            27/02/2012 12:33 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO 
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                                            27/02/2012 12:31 PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS 
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                                            24/02/2012 10:52 PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS 
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                                            16/02/2012 17:50 PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.) 
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                                            23/09/2011 10:37 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO 
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                                            23/09/2011 10:35 PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE 
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                                            23/09/2011 09:58 PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE 
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                                            22/09/2011 18:11 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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