TRF1 - 1002277-26.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 16:27 Juntada de Certidão de expedição de documento 
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                                            29/07/2025 14:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/06/2025 00:02 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor 
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                                            29/06/2025 00:02 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2025 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2025 01:17 Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 00:58 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:11 Decorrido prazo de MARIA ALVES CORREIA ALMEIDA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 11:12 Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio 
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                                            06/05/2025 11:12 Expedição de Documento RPV. 
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                                            14/04/2025 12:14 Juntada de manifestação 
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                                            13/03/2025 14:02 Juntada de cumprimento de sentença 
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                                            20/02/2025 17:29 Juntada de petição intercorrente 
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                                            18/02/2025 17:15 Juntada de manifestação 
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                                            29/01/2025 15:33 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            29/01/2025 15:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            29/01/2025 15:33 Transitado em Julgado em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 15:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/01/2025 15:33 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            29/01/2025 15:33 Homologada a Transação 
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                                            29/01/2025 15:02 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 15:44 Juntada de pedido de homologação de acordo 
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                                            27/01/2025 14:27 Juntada de contestação 
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                                            16/01/2025 11:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/12/2024 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 15:42 Juntada de documentos diversos 
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                                            12/11/2024 16:53 Juntada de manifestação 
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                                            29/10/2024 22:49 Juntada de laudo de perícia social 
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                                            11/10/2024 00:03 Decorrido prazo de MARIA ALVES CORREIA ALMEIDA em 10/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 14:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/10/2024 00:04 Publicado Despacho em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002277-26.2022.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALVES CORREIA ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSISTENTE: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO O presente feito trata de concessão de benefício/amparo assistencial ao idoso, cujo critério a se verificar é apenas o da renda familiar per capita inferior ao limite de ¼ do salário mínimo nacional, resta necessária, tão somente, a realização de perícia socioeconômica para a verificação da hipossuficiência econômica do autor.
 
 Considerando que até a presente data a assistente social AMANDA SILVA DE LEMOS - CRESS/BA 20087 não apresentou o laudo social, torno sem efeito a sua designação e determino o prosseguimento do feito e para realização da avaliação socioeconômica, designo como perita do Juízo a Assistente Social Ana Maria Ribeiro Clement - CRESS-BA 11653 - telefone: (73) 98801-4552.
 
 No caso dos presentes autos, tendo em vista o local do exame técnico, (Travessa Pau Brasil, n° 22 Sucupira, Una-Bahia), fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 28, § único, da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem antecipados à conta do orçamento da Justiça Federal, conforme disposto no art. 12, § 1º, da lei 10.259/2001.
 
 A Assistente Social deverá proceder à visita na residência da parte autora, conforme endereço que consta na petição inicial, levando consigo cópia deste despacho para elaborar e apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o relatório socioeconômico, respondendo inclusive aos quesitos em anexo, formulados por este Juízo.
 
 A perita deve indicar os documentos em que se baseou para elaborar o relatório.
 
 A parte autora deverá facilitar a visita da perita, apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido/Petição inicial, além de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como, contas, receitas médicas, etc.
 
 Juntado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários referentes à perícia socioeconômica ora designada.
 
 Após, intime-se o INSS do laudo socioeconômico para manifestação e CITE-SE para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no prazo da defesa, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo, bem como quaisquer documentações que contribuam para a elucidação do caso.
 
 Caso discorde do laudo pericial, o INSS deverá juntar no prazo de contestação, laudo médico com data posterior à realização da perícia.
 
 Finalmente venham os autos conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz Federal/Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA 1.
 
 Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade e grau de parentesco dos residentes; 2.
 
 A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso afirmativo, em que medida? o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela parte autora); 3.
 
 Dentre as pessoas que convivem na residência da parte autora, qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa? 4.
 
 Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros.
 
 Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, a quantidade, os valores e a frequência (por exemplo, cestas básicas, bolsa-escola etc.); 5.
 
 Informar a atividade laboral da parte autora e a renda percebida a qualquer título, caso existente; 6.
 
 Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte etc; 7.
 
 Informar o grau de escolaridade da parte autora e das pessoas que com ela residem; 8.
 
 Descrever a residência da parte autora; 9.
 
 Elaborar os comentários e as complementações pertinentes ao relatório; 10.
 
 Informar se a parte autora faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS.
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                                            01/10/2024 19:42 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            01/10/2024 19:42 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 19:42 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            01/10/2024 19:42 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            01/10/2024 19:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2024 16:42 Juntada de manifestação 
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                                            22/11/2022 01:53 Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE LEMOS em 21/11/2022 23:59. 
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                                            22/09/2022 14:48 Juntada de manifestação 
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                                            21/09/2022 13:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/09/2022 19:20 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            20/09/2022 19:20 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2022 19:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/09/2022 19:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2022 19:20 Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALVES CORREIA ALMEIDA - CPF: *93.***.*51-15 (AUTOR) 
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                                            20/09/2022 09:47 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2022 08:07 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA 
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                                            04/07/2022 08:07 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            01/07/2022 16:52 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            01/07/2022 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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