TRF1 - 1033206-56.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 19:25
Juntada de Ofício enviando informações
-
08/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:22
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA DOS REIS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 07:08
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:37
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 16:13
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 05/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:13
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA DOS REIS em 05/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:07
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
11/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:47
Juntada de manifestação
-
15/01/2025 09:42
Juntada de réplica
-
13/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:27
Juntada de contestação
-
22/11/2024 15:05
Juntada de manifestação
-
18/11/2024 11:41
Juntada de contestação
-
14/11/2024 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2024 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 13:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 13:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 13:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2024 13:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/11/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 20:05
Determinada a citação de ESTADO DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-38 (REU) e UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU)
-
06/11/2024 20:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 20:05
Declarada incompetência
-
06/11/2024 06:53
Juntada de manifestação
-
29/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:34
Juntada de termo
-
19/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/10/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/10/2024 14:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/10/2024 14:05
Juntada de manifestação
-
11/10/2024 09:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/10/2024 09:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 12:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2024 12:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1033206-56.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVONE FERREIRA DOS REIS POLO PASSIVO:PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Cível, com pedido de tutela de urgência, proposta por IVONE FERREIRA DOS REIS em face da UNIÃO, do ESTADO DE GOIÁS e do MUNÍCIPIO DE PETROLINA DE GOIÁS objetivando o fornecimento do medicamento RITUXIMABE, conforme prescrição médica. 2.
Narra, em síntese, que: 2.1. possui 73 anos de idade e foi diagnosticada com leucemia linfocítica crônica (CID C91.1); 2.2. foi prescrito o medicamento RITUXIMABE e que o referido medicamento é registrado na ANVISA e não está incorporado ao SUS; 2.3. os tratamentos disponíveis na rede pública não são apropriados para a parte autora; 2.4. não tem condições de arcar com os custos do medicamento. 3.
Foi solicitado parecer do NatJus (ID 2142414017). 4.
O NatJus Goiás apresentou as Notas Técnicas n. 250478 e n. 263678. 5.
A decisão ID 2151111474 indeferiu o pedido de tutela de urgência. 6.
A parte autora requereu que o exame de ID 215118745 seja submetido à apreciação do NATJUS, pois por equívoco da DPU não foi juntado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 7.
SOLICITAR nova manifestação do NATJUS, com a inclusão do exame de ID 215118745, por meio da plataforma disponibilizada pelo CNJ, consignando o prazo de 3(três) dias. 8.
Além disso, diante do decidido pelo STF no julgamento do RE 1.366/243/SC, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, para: 8.1. esclarecer se o medicamento pleiteado foi ou não incorporado ao SUS e se possuí ou não registro na ANVISA; 8.2. informar se o medicamento foi pleiteado administrativamente e, em caso positivo, informar o motivo da recusa em fornecê-lo, juntado aos autos o respectivo documento comprobatório; 8.3. informar o preço máximo de venda ao governo - PMVG do medicamento pleiteado, conforme definido pela CMED; 8.4. se se tratar de medicamento incorporado, informar em qual grupo especializado está incluído - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF - Grupo 1A, 1B, 2 e ou 3), Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ou Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF); 8.5. se se tratar de medicamento não incorporado: a) juntar aos autos laudo médico, com base na medicina baseada em evidências, demonstrando a segurança, eficácia (não basta a mera alegação de necessidade do tratamento) e ausência de substituto incorporado.
Deve ser demonstrado, ainda, pela parte autora evidências científicas de alto nível (1 – existência de ensaios clínicos randomizados; 2- revisão sistemática; 3 – Meta Análise).
O laudo médico deverá ser fundamentado e circunstanciado descrevendo o tratamento realizado (constar cada medicamento utilizado, posologia e tempo de uso); b) informar se o medicamento mencionado foi analisado pela CONITEC e se houve ou não decisão sobre a não incorporação à lista RENAME.
Caso o medicamento ainda não tenha sido analisado, informar se foi feito pedido de incorporação à CONITEC; 9.
Por fim, INTIMAR os réus, com a máxima urgência, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias: 9.1. esclarecerem se o medicamento pleiteado - RITUXIMABE - foi ou não incorporado ao SUS; 9.2. informarem se o medicamento foi pleiteado administrativamente e, em caso positivo, informarem o motivo da recusa em fornecê-lo, juntado aos autos o respectivo documento comprobatório; 9.3. informarem se o medicamento mencionado foi analisado pela CONITEC e se houve ou não decisão sobre a não incorporação à lista RENAME, juntando aos autos a respectiva decisão.
Caso o medicamento ainda não tenha sido analisado, informarem se foi feito pedido de incorporação à CONITEC; 9.4. se se tratar de medicamento incorporado, informar em qual grupo especializado está incluído - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF - Grupo 1A, 1B, 2 e ou 3), Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ou Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF); 9.5. informarem o preço máximo de venda ao governo - PMVG do medicamento pleiteado, conforme definido pela CMED; 9.6. informarem sobre a existência e a adoção de ata de registro de preço para aquisição do medicamento RITUXIMABE e, também, o valor já praticado pelo ente em compra pública. 9.7. manifestarem-se sobre a forma e percentual de ressarcimento, observando o decidido pelo STF no RE 1.366.243/SC. 10.
Após a manifestação do NATJUS e das partes, CONCLUIR para decisão.
Goiânia/GO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
08/10/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:11
Juntada de manifestação
-
02/10/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 15:20
Determinada a citação de ESTADO DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-38 (REU), MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (REU) e PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - CNPJ: 05.***.***/0001-61 (REU)
-
25/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:55
Juntada de manifestação
-
21/08/2024 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:10
Juntada de termo
-
15/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a IVONE FERREIRA DOS REIS - CPF: *91.***.*03-34 (AUTOR)
-
05/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
-
05/08/2024 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/08/2024 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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