TRF1 - 1001768-27.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de UILDSON JOSE LIMA PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Sentença Tipo B em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001768-27.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UILDSON JOSE LIMA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO AMADO MARQUES - BA65722 e LUCILIA FARIA DE GOIS - BA11494 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Certifique-se e intimem-se as partes.
Diante do cumprimento de todas as obrigações, conforme demonstrado pela parte ré, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
27/09/2024 03:15
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 03:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 03:15
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 03:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 03:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 03:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 03:15
Homologada a Transação
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26/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:30
Juntada de manifestação
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03/07/2024 16:55
Juntada de manifestação
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26/06/2024 13:55
Juntada de contestação
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25/06/2024 20:04
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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29/05/2024 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2024 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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14/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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