TRF1 - 1010993-56.2024.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 1010993-56.2024.4.01.9999 JUIZO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RECORRIDO: DISTRIBUIDORA CARNEIRO FIGUEREDO LTDA EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVIAMENTE RECONHECIDA PELA FAZENDA NACIONAL.
VALOR INFERIOR A 1.000 SALÁRIOS MÍNIMOS.
ARTIGO 496, § 3º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1.
A remessa necessária não é conhecida quando o valor da execução fiscal é inferior ao limite estabelecido pela legislação vigente para obrigatoriedade de reexame, conforme o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos dos artigos 332, §1º, e 487, II, do Código de Processo Civil, e artigos 174, caput, e 156, V, do Código Tributário Nacional, reconhecida a prescrição intercorrente, deve ser declarada a extinção da execução fiscal, salientando que, no caso em apreço, a prescrição foi previamente reconhecida pela Fazenda Nacional. 3.
A sentença de primeira instância foi proferida corretamente, não apresentando qualquer irregularidade que justifique o reexame necessário, visto que o valor controvertido é inferior a 1.000 salários mínimos. 4.
Remessa necessária não conhecida, mantendo-se a sentença de primeira instância inalterada.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
03/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
RECORRIDO: DISTRIBUIDORA CARNEIRO FIGUEREDO LTDA, .
O processo nº 1010993-56.2024.4.01.9999 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-10-2024 a 11-10-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
17/06/2024 08:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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