TRF1 - 1022803-24.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1022803-24.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € ___xx__ Autor(a) € ___xx__ Réu(Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU _xx___ Ciência da decisão proferida em agravo. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 12/08/2024 LOISE TALITA BORCHARDT BELFORT ASSINADO DIGITALMENTE -
11/04/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2023 16:02
Outras Decisões
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31/01/2023 14:35
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:50
Juntada de manifestação
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20/12/2022 03:49
Decorrido prazo de LUMEN em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 07:32
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 11:29
Juntada de impugnação
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26/10/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 12:53
Juntada de contestação
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04/10/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 10:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/09/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 17:17
Juntada de manifestação
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24/08/2022 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 07:54
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2022 07:53
Juntada de Certidão
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07/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
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05/08/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 16:09
Outras Decisões
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01/06/2022 14:21
Conclusos para decisão
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01/06/2022 12:07
Juntada de emenda à inicial
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30/05/2022 12:22
Juntada de manifestação
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28/05/2022 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 12:24
Outras Decisões
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02/05/2022 16:58
Conclusos para decisão
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02/05/2022 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 16:58
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2022 23:59.
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24/02/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 10:37
Juntada de impugnação
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03/12/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 12:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:00
Juntada de contestação
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28/10/2021 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:24
Conclusos para despacho
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25/10/2021 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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25/10/2021 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2021 00:03
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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