TRF1 - 1004208-54.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004208-54.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS SILVEIRA PINTO - SE14066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora busca a concessão do benefício de seguro-defeso "relativo ao período de 01/03/2020 a 31/05/2020" (sic), indicando que formulou um requerimento administrativo nº 167394910 relacionando ao Seguro Defeso de Pescador Artesanal (SDPA) nº 1736122574.
Após intimação por meio do despacho de ID 2162337013, a parte demandante corrigiu a inicial afirmando que o pedido está relacionado ao defeso compreendido ao período de: “01/04/2020 à 15/05/2020, referente ao despacho nº: 130263168."(sic ID 2163222184) Para fazer prova de tal período, a parte demandante indicou o ID 2124834500.
Não obstante, o documento de ID 2124834500, indicado pela parte autora, se refere ao seguro defeso compreendido entre 15/09/2020 e 31/10/2020, período não descrito na petição acima.
Assim, da análise dos autos, verifico que a parte autora, embora intimada, inclusive com a devida advertência, não cumpriu de forma íntegra o quanto determinado no despacho retro, não tornando a inicial clara no tocante às datas do período de seguro defeso pleiteado em relação à documentação presente no processo.
Dessa forma, a ausência de clareza quando aos períodos do seguro defeso devidamente comprovados com a documentação correlata inviabiliza a continuidade do feito de forma válida e regular.
Diante do exposto, Extingo o Processo Sem Resolução de Mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, §1° da Lei 9.099/95.
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e ss. da CPC, considerando o quadro delineado pela parte autora e ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se Alagoinhas/BA, na data registrada no sistema.
Fagner Gonzaga de Souza Juiz Federal Substituto -
27/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004208-54.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS SILVEIRA PINTO - SE14066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO NUNES MATIAS SILVEIRA PINTO - (OAB: SE14066) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 26 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
03/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004208-54.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS SILVEIRA PINTO - SE14066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO NUNES MATIAS SILVEIRA PINTO - (OAB: SE14066) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
09/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004208-54.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS SILVEIRA PINTO - SE14066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO NUNES MATIAS SILVEIRA PINTO - (OAB: SE14066) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 8 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
30/04/2024 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036883-06.2024.4.01.3400
Arnan do Carmo Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula Moura Gama
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2025 16:13
Processo nº 0000854-04.2012.4.01.4302
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
J R Distribuidora de Bebidas LTDA - ME
Advogado: Raimundo Nonato Fraga Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:19
Processo nº 1005901-45.2024.4.01.3000
Breno Marcelino Paiva Silva
Universidade Federal de Goias
Advogado: Isabelly de Araujo Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 19:08
Processo nº 1079691-94.2022.4.01.3400
Sindicato dos Servidores Publ Lotados Na...
Uniao Federal
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2022 09:50
Processo nº 1079691-94.2022.4.01.3400
Sindicato dos Servidores Publ Lotados Na...
Uniao Federal
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:09