TRF1 - 1058867-89.2023.4.01.3300
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1058867-89.2023.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARCOS RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a) EMBARGANTE: FAGNER SANTANA DE ARAUJO - BA28952 EMBARGADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizada por MARCOS RAMOS DOS SANTOS em face de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, com o propósito de obstar a cobrança perpetrada na execução fiscal nº 1034347-02.2022.4.01.3300.
Após a distribuição do feito, o embargante foi intimado para apresentar a prova de complementação da garantia do Juízo, sob pena de extinção do processo (id 1693018450 e 1779144065), não tendo cumprido a determinação. É o relatório.
Passo a decidir.
A garantia do juízo é condição de procedibilidade dos embargos à execução, face ao disposto no art. 16, §1º, da Lei nº 6830/30, ao estatuir que “Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”.
Dessa forma, considerando que os presentes embargos não preenchem os pressupostos indispensáveis à sua regular continuidade, cabe a extinção do processo, podendo o embargante valer-se das vias judiciais cabíveis para discutir o débito.
Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV e §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face ao disposto no art. 7º, da Lei nº 9289/96.
Sem honorários, uma vez que não houve angularização processual.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 1034347-02.2022.4.01.3300.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
15/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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15/06/2023 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2023 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2023 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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