TRF1 - 1032217-84.2023.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA MANDADO DE INTIMAÇÃO (PJe) 1032217-84.2023.4.01.3500 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a) AUTOR: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 REU: CELIA OFUGI RAMALHO INTIMANDO(A,S): REU: CELIA OFUGI RAMALHO ENDEREÇO: Nome: CELIA OFUGI RAMALHO Endereço: RUA T 61, 191, AP 301, SETOR BUENO, GOIâNIA - GO - CEP: 74223-170 FINALIDADE: INTIMAR a devedora CELIA OFUGI RAMALHO, por publicação e por carta com aviso de recebimento no endereço de citação (CPC, art. 513, §2º, II), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente, com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).
OBSERVAÇÃO 1 : O presente processo tramita pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico), nos termos dos arts. 3º e 4º da PORTARIA/PRESI 8016281/2019, do eg.
TRF-1ª Região, razão pela qual o envio de manifestação(ões) deverá ser efetuado diretamente no Painel do PJe, via entidade ou advogado, devendo ser observado o limite máximo por arquivo previsto no art. 7º, com observância ainda dos arts. 8º e 9º da referida Resolução.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ORIENTAÇÕES: Segundo o art. 11 da Portaria PRESI 8016281/2019: Art. 11.
A fim de dar cumprimento aos arts. 1º e 4º da Resolução Presi 22/2014, fica vedado o recebimento de petições relativas a processos que tramitem ou devam tramitar no PJe por meio de protocolo postal (Resolução 600-12/2007) ou de fac-símile (Portaria Presi/Cenag 421/2010), ficando sob a exclusiva responsabilidade do advogado a utilização indevida desses meios. § 1º As peças indevidamente encaminhadas por meio do protocolo postal serão rejeitadas, comunicando-se ao remetente pela via mais rápida - telefone, e-mail ou outro meio possível - que as peças ficarão à sua disposição para retirada em até 30 dias, sendo descartadas após esse prazo, sem necessidade de intimação. § 2º As peças indevidamente encaminhadas por meio de fac-símile serão imediatamente descartadas, sem necessidade de intimação, comunicando-se ao remetente pela via mais rápida - telefone, e-mail ou outro meio possível - o motivo da rejeição. § 3º Quando não houver dados suficientes para a comunicação de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo, as peças serão imediatamente descartadas. § 4º Quando solicitado, poderão ser emitidas certidões sobre as situações previstas neste artigo.
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 23050313135300000001632758656 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 23050313145300000001632758657 DEMAIS GARANTIAS DO CONTRATO Contrato 23050313150300000001632758658 DEMAIS GARANTIAS DO CONTRATO Contrato 23050313150800000001632758659 DEMONSTRATIVO DE UTILIZAÇÃO Planilha 23050313151500000001632758660 EXTRATO DE CONTA Extrato 23050313152000000001632758661 FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO Extrato 23050313152500000001632758662 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 23050313153200000001632758663 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 23050313154000000001632758664 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 23050313154700000001632758665 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 23050313164800000001632758666 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 23051015030300000001632758668 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 23050313125300000001632758655 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23060211002887200001633058633 Certidão Certidão 23060911093895200001641974171 Decisão Decisão 23061009372828400001643295641 Citação e intimação Citação (Outros) 23071019153450200001688000646 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23080922582140900001735325764 Conversa WhatsApp_celia ofugi ramalho Documento Comprobatório 23080923060668600001735356245 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 24042412393287600002103072187 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 24042412393287600002103072187 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24042414282036800002103104008 Petição intercorrente Petição intercorrente 24052817445574800002109040425 PROCURAÇÃO CEF Procuração 24052817453158300002109040493 SUBSTABELECIMENTO CEF Substabelecimento 24052817453158300002109040537 Petição intercorrente Petição intercorrente 24061811394752100002112272137 ND-Evolucao SIGIN - CELIA OFUGI RAMALHO-0000000000025595 Planilha 24061811401203800002112272304 6502332_CELIA OFUGI RAMALHO_DOSSIE Planilha 24061811401628300002112272387 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24092317142577800002128845989 Despacho Despacho 24092618410087500002128850490 Citação Citação 24103013595985900002135525929 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 24110512225455700002136253230 SEDE DO JUÍZO: Rua 19, n. 244, 4º andar, Centro - Goiânia/GO; telefones (62) 3226-1897-1898; email [email protected].
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) SERVIDOR(A) DE SECRETARIA 9ª VARA/GO -
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1032217-84.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:CELIA OFUGI RAMALHO SENTENÇA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de CELIA OFUGI RAMALHO, visando, em síntese, o recebimento da dívida referente aos contratos de Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física nº 0000000218804494, nº 084613107000025595, totalizando a importância de R$ 65.035,74 2.
Após ser devidamente citada (ID 1754000572), a parte ré não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 5.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 6.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 7.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 8.
Fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701 do CPC). 9.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 10.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 11.1.
INTIMAR as partes acerca da sentença; 11.2.
AGUARDAR o trânsito em julgado e certificá-lo; 11.3. após a certificação, RECLASSIFICAR o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo e INTIMAR a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC; 11.4. não sendo requerida a execução, ARQUIVAR estes autos.
Goiânia(GO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
10/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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10/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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02/06/2023 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2023 19:30
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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