TRF1 - 1000848-63.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CARREIRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:15
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000848-63.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE CRISTINA CARREIRO EXECUTADO: J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 14 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/08/2024 21:20
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 21:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/08/2024 01:20
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:18
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CARREIRO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2024 11:29
Juntada de manifestação
-
05/07/2024 00:56
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:27
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CARREIRO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:12
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo A em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000848-63.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE CRISTINA CARREIRO EXECUTADO: J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer consistente na baixa do gravame hipotecário. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença, tendo a parte demandante requerido a extinção do feito no que tange à obrigação de fazer (ID 2133909873). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento das obrigações de fazer consistente na baixa do gravame hipotecário (ID 2133909873) estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da obrigação de fazer estabelecida na sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas neste autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 01 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
01/07/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2024 00:03
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:16
Juntada de pedido de extinção do processo
-
24/06/2024 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:58
Juntada de manifestação
-
18/06/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 00:01
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CARREIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:01
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2024 00:01
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000848-63.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE CRISTINA CARREIRO EXECUTADO: J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a demandada JP ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA para manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a petição da demandante (ID 2129594472), que noticia a existência de pendências referentes a emolumentos que deveriam ter sido quitados pela mencionada empresa; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 12 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/06/2024 12:51
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 00:26
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2024 11:20
Juntada de manifestação
-
23/05/2024 02:08
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CARREIRO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:02
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
18/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000848-63.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE CRISTINA CARREIRO EXECUTADO: J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 16 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/05/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 00:34
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CARREIRO em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:43
Juntada de substabelecimento
-
06/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:29
Juntada de manifestação
-
24/04/2024 12:09
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2024 01:36
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CARREIRO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:36
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000848-63.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE CRISTINA CARREIRO EXECUTADO: J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre os dados do Serviço Delegado de Registro de Imóveis e comprovar o recolhimento dos valores necessários à prática do ato registral em sentido amplo; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 17 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
17/04/2024 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2024 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:13
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:13
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CARREIRO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:14
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000848-63.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE CRISTINA CARREIRO EXECUTADO: J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) manter contato com o Serviço Delegado de Registro de Imóveis solicitando o número do CPF ou CNPJ do titular da conta fornecida para depósito de emolumentos; (c) certificar sobre o termo final do prazo para impugnação; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 8 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
08/04/2024 08:40
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2024 16:43
Juntada de manifestação
-
28/02/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
29/01/2024 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/01/2024 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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