TRF1 - 1005815-34.2021.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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03/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:35
Juntada de Informação
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23/05/2024 13:35
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ GALVAO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:03
Decorrido prazo de EVANDRO AUGUSTO NOGUEIRA PINHEIRO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1005815-34.2021.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: MUNICIPIO DE PEDRO II e outros (3) Advogado do(a) APELANTE: DANIEL MAGNO GARCIA VALE - PI3628 APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS EMENTA PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
SENTENÇA SOB CPC/73.
AÇÃO ORDINÁRIA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL.
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora que objetiva a anulação de NFLD que trata sobre contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de membros da Câmara Municipal, no período de 2007 a 2010. 2 - No tocante aos aspectos formais da CDA, é ela o documento hábil ao ajuizamento do executivo fiscal, nos termos do art. 6º, § 1º, da LEF.
Para o lançamento, fiscal, tem-se por necessário que na CDA estejam presentes os elementos exigidos pelo art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80. 3 - A execução diz respeito a contribuições devidas ao INSS, em relação ao que há a indicação da legislação respectiva, inclusive dos acréscimos legais.
Logo, não há de se cogitar em nulidade da NFLD que baliza a execução ora embargada. 4 - Quanto ao aspecto processual, não merece censura a sentença recorrida, pois as Câmaras Municipais só têm legitimidade ativa "ad causam" na defesa de seus interesses institucionais, que não se afigura na hipótese de discussão acerca de contribuição previdenciária de seus membros (empregados, servidores, colaboradores, agentes políticos), na qualidade de responsável tributária.
Precedentes desta Corte e do STJ. 5 - Não se trata pois de malversação aos princípios gerais do direito, entre eles o da independência dos Poderes.
Trata-se de responsabilidade tributária, no caso compete ao Poder Executivo Municipal assumir o pagamento da Contribuição Previdenciária não paga a tempo e modo pela Câmara Municipal. 6 - Honorários de sucumbência fixados com espeque no art. 20 do CPC/73, vigente à data da prolação da sentença, que se mantém por seus próprios fundamentos. 7 - Apelação da parte autora não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora.
Brasília/DF, na data da certificação digital.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
03/04/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 19/03/2024 23:59.
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01/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:06
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PEDRO II - CNPJ: 06.***.***/0001-24 (APELANTE) e não-provido
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31/01/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 17:35
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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15/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:19
Incluído em pauta para 30/01/2024 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 2.
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12/04/2021 12:54
Conclusos para decisão
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11/04/2021 17:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Turma
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11/04/2021 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2021 17:19
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/03/2021 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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