TRF1 - 1076128-29.2021.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 20:35
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DILURDES RIBEIRO MATOS em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Juiz Titular : GUILHERME JORGE DE RESENDE BRITO Juiz Substituto : ANTÔNIO FELIPE DE AMORIM CADETE Dir.
Secret. : LUIZ ANTÔNIO CAZADO DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1076128-29.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTORA: MARTA DA SILVA CRUZ RÉU(S): MARIA DILURDES RIBEIRO MATO E OUTRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...julgo procedente o pedido da exordial para condenar o INSS a: a) conceder em prol da parte autora o benefício de pensão por morte, de duração vitalícia, em valor a ser calculado pela própria autarquia previdenciária; b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas (DIB) em 07/04/2021 a partir da data do óbito, devendo incidir juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor na feitura dos cálculos e abatidos os valores pagos administrativamente; c) a implantação do benefício (DIP) deverá ser feita a partir de 01.11.2023.
Confirmo os efeitos da tutela de urgência porque se trata de verba alimentar (urgência ínsita) e o direito já foi reconhecido acima.
Com base no poder geral de cautela consigno que o prazo estimado de duração do benefício será, ao menos, até a eventual revogação judicial da tutela de urgência ou até o trânsito em julgado, não podendo o INSS enquanto perdurar a fase de conhecimento cessar o benefício.
Prazo de 30 dias sob pena de multa". -
20/03/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2024 17:41
Juntada de Informações prestadas
-
08/03/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 11:21
Juntada de Informações prestadas
-
15/02/2024 02:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:13
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA CRUZ em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA DA SILVA CRUZ - CPF: *27.***.*08-53 (AUTOR)
-
15/05/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
13/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DILURDES RIBEIRO MATOS em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DILURDES RIBEIRO MATOS em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA CRUZ em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 16:40
Expedição de Intimação.
-
16/02/2023 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/05/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 08:56
Juntada de réplica
-
07/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 23:11
Juntada de contestação
-
07/12/2021 22:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
27/10/2021 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/10/2021 18:33
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003872-41.2020.4.01.4300
Conselho Regional de Farmacia do Tocanti...
P. I. M. de Castro Franco - ME
Advogado: Murilo Sudre Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2023 15:41
Processo nº 1066420-81.2023.4.01.3400
Jose Gomes Filho
Dcn Servicos de Cobrancas LTDA
Advogado: Jessica Albuquerque de Carvalho Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2023 20:54
Processo nº 1066420-81.2023.4.01.3400
Jose Gomes Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Emerson Norihiko Fukushima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 18:35
Processo nº 0005610-57.2014.4.01.3600
Guanabara Agricola LTDA
Presidente do Conselho Regional de Engen...
Advogado: Paulo Vinicio Porto de Aquino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2014 00:00
Processo nº 0005610-57.2014.4.01.3600
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Guanabara Agricola LTDA
Advogado: Fabio Zeraik
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 23:18