TRF1 - 1002861-35.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2024 15:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002861-35.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
 
 O processo está com sentença transitada em julgado.
 
 DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
 
 Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
 
 Não há constrições ou restrições a serem levantadas. 04.
 
 As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 05.
 
 Os autos devem ser arquivados.
 
 PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
 
 A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
 
 Palmas, 23 de agosto de 2024.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
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                                            24/08/2024 18:55 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            24/08/2024 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2024 18:55 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            24/08/2024 18:55 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            24/08/2024 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 00:08 Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 20/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:08 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 00:02 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            17/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002861-35.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
 
 Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
 
 Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002861-35.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2142255485).
 
 ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
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                                            15/08/2024 16:42 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
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                                            15/08/2024 16:40 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            15/08/2024 16:40 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            11/08/2024 16:07 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            11/08/2024 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 16:53 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 00:26 Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 27/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 17:20 Juntada de manifestação 
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                                            07/06/2024 00:45 Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 00:45 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 00:01 Publicado Intimação em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002861-35.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
 
 Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
 
 Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002861-35.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença Tipo A (id 2130025179): SENTENÇA RELATÓRIO 01.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
 
 Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
 
 FUNDAMENTAÇÃO 04.
 
 Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 04.
 
 A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
 
 O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmação tácita do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
 
 A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
 
 Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
 
 REEXAME NECESSÁRIO 07.
 
 Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
 
 DISPOSITIVO 08.
 
 Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
 
 PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
 
 A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
 
 A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
 
 Palmas, 29 de maio de 2024.
 
 ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
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                                            03/06/2024 14:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/06/2024 14:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/06/2024 14:00 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            03/06/2024 14:00 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            29/05/2024 19:37 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            29/05/2024 19:37 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/05/2024 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2024 10:31 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            29/05/2024 00:08 Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 28/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 10:53 Juntada de documentos diversos 
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                                            28/05/2024 10:52 Juntada de manifestação 
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                                            11/05/2024 01:17 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2024 23:59. 
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                                            11/05/2024 00:42 Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 10/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 10:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/05/2024 10:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/05/2024 00:07 Publicado Despacho em 09/05/2024. 
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                                            09/05/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            08/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002861-35.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
 
 A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
 
 Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
 
 Palmas, 7 de maio de 2024.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
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                                            07/05/2024 16:40 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            07/05/2024 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 16:40 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            07/05/2024 16:40 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            07/05/2024 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2024 09:26 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/05/2024 09:26 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO 
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                                            01/05/2024 20:48 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/05/2024 20:48 Transitado em Julgado em 01/05/2024 
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                                            01/05/2024 20:48 Homologada a Transação 
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                                            30/04/2024 09:46 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2024 09:45 Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 09:30, Central de Conciliação da SJTO. 
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                                            30/04/2024 09:45 Homologada a Transação 
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                                            30/04/2024 09:44 Juntada de Ata de audiência 
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                                            26/04/2024 16:13 Juntada de informação 
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                                            17/04/2024 13:33 Juntada de contestação 
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                                            27/03/2024 00:24 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 00:24 Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 26/03/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 00:01 Publicado Intimação em 25/03/2024. 
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                                            23/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024 
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                                            22/03/2024 13:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/03/2024 13:36 Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 09:30, Central de Conciliação da SJTO. 
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                                            22/03/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002861-35.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA LIMA AGUIAR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
 
 Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
 
 Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002861-35.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ANA LUCIA LIMA AGUIAR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 2091752663): CONCLUSÃO 12.
 
 Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial pelo procedimento sumaríssimo previsto nas Leis 9.099/95 e 10.259/02; (b) determinar a realização de audiência liminar de conciliação; (c) deferir a gratuidade processual; (d) deferir a inversão dos ônus da prova; (e) delegar ao CEJUC a designação de audiência de conciliação.
 
 ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
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                                            21/03/2024 10:26 Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/03/2024 10:26 Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO 
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                                            21/03/2024 10:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/03/2024 10:24 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            21/03/2024 10:24 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            19/03/2024 14:28 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            19/03/2024 14:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/03/2024 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 12:08 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO 
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                                            18/03/2024 12:08 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            18/03/2024 11:25 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            18/03/2024 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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