TRF1 - 1003796-36.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003796-36.2022.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARY MOTTA NAVARRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO MACEDO FERNANDES - BA21734 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95, passo logo à fundamentação: A parte autora alega que sofreu descontos indevidos em seu benefício, em razão de supostos contratos fraudulentos celebrados perante o banco Pan.
Analisando a defesa do banco Pan, nota-se a existência de vários contratos de mútuo, todos celebrados pessoalmente pela Autora mediante assinatura eletrônica, com a utilização da câmera frontal do aparelho celular, sua imagem pessoal, e geolocalização.
Nesse contexto, os réus provaram os fatos impeditivos do direito da Autora, desincumbindo-se do ônus da prova que lhes atribui o CDC.
Nesse contexto, não é lícito ao Poder Judiciário reputar abusiva ou ilegal a operação, porquanto fundada na livre manifestação da vontade entre as partes. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem custas e sem honorários em primeira instância.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Int.
Sentença automaticamente registrada.
ILHÉUS, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
17/10/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
17/10/2022 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/10/2022 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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