TRF1 - 1001645-32.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2024 09:50 Juntada de manifestação 
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                                            21/05/2024 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 14:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 11:14 Juntada de petição intercorrente 
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                                            13/05/2024 16:11 Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 
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                                            13/05/2024 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 12:35 Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia 
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                                            08/05/2024 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 12:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/05/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 00:16 Juntada de laudo pericial 
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                                            18/04/2024 09:04 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 00:09 Decorrido prazo de UILMA BRANDAO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 00:02 Publicado Ato ordinatório em 20/03/2024. 
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                                            20/03/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1001645-32.2024.4.01.3300 AUTOR: UILMA BRANDAO REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
 
 Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
 
 FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
 
 Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
 
 Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
 
 Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a)
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                                            18/03/2024 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 07:49 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            18/03/2024 07:49 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            18/03/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 07:47 Perícia agendada 
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                                            18/01/2024 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2024 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 06:30 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            17/01/2024 06:29 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            17/01/2024 06:29 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            17/01/2024 06:29 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            17/01/2024 06:29 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            17/01/2024 06:29 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            15/01/2024 17:03 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 
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                                            15/01/2024 17:02 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            15/01/2024 16:55 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            15/01/2024 16:55 Distribuído por sorteio 
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                                            15/01/2024 16:55 Juntada de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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