TRF1 - 1016450-51.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : Bárbara Malta Araújo Gomes Dir.
Secretaria : Alcileide Pereira Da Silva AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1016450-51.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VALDERJUNIOR MORAES FURTADO Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCISCA JESSICA SILVEIRA LIMA - CE46376 IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros (3) Advogado do(a) IMPETRADO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 Advogado do(a) IMPETRADO: ADRIANA MARTINELLI MARTINS - ES12653 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, denego a segurança (art. 487, I, do CPC).
Custas a ressarcir.
Honorários de sucumbência indevidos (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Opostos embargos de declaração à sentença prolatada, no prazo legal, dê-se vista dos autos à parte embargada, vindo-me, após, os autos à conclusão.
Caso haja interposição de recurso de apelação, após o decurso do prazo para juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se." -
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1016450-51.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VALDERJUNIOR MORAES FURTADO Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCISCA JESSICA SILVEIRA LIMA - CE46376 IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro a justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para, no decêndio legal, prestar as informações que entender necessárias, intimando-a.
Dê-se ciência da impetração ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada (EBSERH e IBFC).
Com a juntada das informações, ou transcorrido em branco o respectivo prazo, conclusos para sentença (uma vez que, em hipóteses semelhantes, o MPF não tem vislumbrado interesse social que justifique sua atuação).
São Luís, data da assinatura eletrônica.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta -
29/02/2024 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
29/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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