TRF1 - 1000482-64.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000482-64.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON DE SOUZA - RS68011 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, objetiva-se a implantação do benefício em face da incapacidade autoral.
Após análise da exordial e dos documentos que a acompanham, verifico que, embora reste demonstrado que o autor tenha enfermidade psiquiátrica, para o pedido específico de benefício assistencial, há de se demonstrar o estado jurídico de miserabilidade, o que, in casu, depende de dilação probatória, vez que o autor não fez prova de suas condições sociais.
Por outro lado, verifico que somente foram juntados aos autos requerimento indeferido de benefício auxílio doença.
Não há pedido administrativo para benefício assistencial, fator que enseja a extinção do feito sem apreciação do mérito por falta de interesse de agir.
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor formule o pedido administrativo de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
Intime-se o demandante acerca deste despacho e para cumprir a determinação supra.
Transcorrido o prazo sem aproveitamento, façam os autos conclusos para sentença.
Luziânia-GO TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
08/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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23/02/2022 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/02/2022 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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