TRF1 - 1006567-60.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/08/2024 22:32 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/08/2024 23:14 Processo devolvido à Secretaria 
- 
                                            24/07/2024 11:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/07/2024 11:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/07/2024 00:43 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2024 23:59. 
- 
                                            03/07/2024 00:44 Decorrido prazo de JUNIOR CEZAR BATISTA DE ALMEIDA em 02/07/2024 23:59. 
- 
                                            17/06/2024 18:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            17/06/2024 18:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/06/2024 19:34 Processo devolvido à Secretaria 
- 
                                            13/06/2024 19:34 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            13/06/2024 09:57 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/06/2024 09:56 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            22/05/2024 00:23 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/05/2024 23:59. 
- 
                                            11/05/2024 00:28 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2024 23:59. 
- 
                                            09/05/2024 16:46 Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090 
- 
                                            09/05/2024 00:05 Publicado Decisão em 09/05/2024. 
- 
                                            09/05/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
- 
                                            08/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006567-60.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIOR CEZAR BATISTA DE ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
 
 O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
 
 Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
 
 Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.´ 02. É dispensável intimação das partes porque esta decisão não altera a situação anterior, o que conduz à inexistência de interesse recursal.
 
 CONCLUSÃO 03.
 
 Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
 
 PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
 
 A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
 
 A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 21 de janeiro de 2026; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 05.
 
 Palmas, 7 de maio de 2024.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
- 
                                            07/05/2024 14:58 Processo devolvido à Secretaria 
- 
                                            07/05/2024 14:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/05/2024 14:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            07/05/2024 14:58 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
- 
                                            07/05/2024 14:58 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
- 
                                            07/05/2024 14:58 Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial 
- 
                                            07/05/2024 07:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/05/2024 07:45 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            07/05/2024 07:45 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
- 
                                            02/02/2024 08:49 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59. 
- 
                                            25/01/2024 00:48 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59. 
- 
                                            23/01/2024 02:18 Publicado Decisão em 23/01/2024. 
- 
                                            23/01/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
- 
                                            22/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006567-60.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIOR CEZAR BATISTA DE ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
 
 O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
 
 Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
 
 Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.
 
 CONCLUSÃO 02.
 
 Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
 
 PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
 
 A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
 
 A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 15 de março de 2024; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
 
 Palmas, 15 de janeiro de 2024.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
- 
                                            21/01/2024 22:15 Processo devolvido à Secretaria 
- 
                                            21/01/2024 22:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/01/2024 22:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            21/01/2024 22:15 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
- 
                                            21/01/2024 22:15 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
- 
                                            21/01/2024 22:15 Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial 
- 
                                            15/01/2024 21:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/01/2024 21:12 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            06/11/2023 13:13 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
- 
                                            11/05/2023 00:39 Decorrido prazo de JUNIOR CEZAR BATISTA DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59. 
- 
                                            03/05/2023 14:15 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            02/05/2023 18:00 Processo devolvido à Secretaria 
- 
                                            02/05/2023 18:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/05/2023 18:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            02/05/2023 18:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            21/04/2023 12:12 Juntada de inicial 
- 
                                            20/04/2023 08:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/04/2023 18:02 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO 
- 
                                            19/04/2023 18:02 Juntada de Informação de Prevenção 
- 
                                            19/04/2023 17:59 Recebido pelo Distribuidor 
- 
                                            19/04/2023 17:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002949-24.2013.4.01.3606
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Agropecuaria Hermes'S LTDA - EPP
Advogado: Daiana Ferreira de Almada
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 16:34
Processo nº 1033483-70.2023.4.01.3900
Marinaldo Fernandes Goncalves
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Lucas Moreira Magalhaes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2023 11:48
Processo nº 1005616-66.2023.4.01.4300
Paulino da Silva Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mariana de Brito Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 17:34
Processo nº 1097377-38.2023.4.01.3700
Cleidiane de Sousa Lima Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Pereira Lisboa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 10:39
Processo nº 1011349-43.2023.4.01.3902
Argemiro Macedo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carim Jorge Melem Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2023 09:44