TRF1 - 1017572-97.2022.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017572-97.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUGUSTO CESAR DE FIGUEREDO FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA COSTA - GO50426 Destinatários: BANCO DO BRASIL SA EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - (OAB: DF29190) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1017572-97.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO CESAR DE FIGUEREDO FREITAS Advogado do(a) AUTOR: MARIANA COSTA - GO50426 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DESPACHO 1.
 
 Intime-se a parte executada para apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer e, se for o caso, a planilha de cálculos, nos termos da decisão transitada em julgado, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo.
 
 Prazo: 30 dias. 2.
 
 O cálculo apresentado deverá, nos termos do art. 9º, incisos XV e XVI, da Resolução CJF n. 458/2017, trazer aos autos as informações, abaixo especificadas, as quais viabilizarão a tributação dos rendimentos a serem recebidos acumuladamente (RRA) pela parte autora, conforme previsão no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, em caso de expedição de Ofício Requisitório: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo, nos termos do art. 4º e inciso I do art. 5º da IN RFB n. 1127/2011, bem como nos termos do § 3º do art. 28 da Resolução CJF n. 405/2016; d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores. 3.
 
 Considerando o disposto no art. 9º, VIII e IX, da Resolução/CJF n. 458/2017, quando da apresentação dos cálculos, a parte ré deverá prestar informações sobre o órgão de vinculação da parte autora e o valor da contribuição para o PSS, com a indicação de sua condição de ativo, inativo ou pensionista.
 
 A parte ré deve ser advertida de que transcorrido in albis o prazo para manifestação, preclusa estará a questão, com a consequente perda do direito de abater eventuais valores no presente feito, arcando com o ônus de haver o referido tributo em ação própria. 4.
 
 Apresentada a planilha pelo réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que de direito, e, se for o caso, se renuncia ou não aos valores que excedem ao limite deste Juizado (60 salários mínimos) para receber por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou se prefere receber a quantia total por meio de Precatório.
 
 No caso de concordância e requerimento específico, expeça-se RPV, restando homologados os cálculos, intimando-se as partes, em seguida, para ciência da minuta.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, os cálculos ficam homologados, e o processo deve ser arquivado, podendo, no entanto, ser desarquivado, desde que o observado o prazo prescricional. 5.
 
 Na hipótese de impugnação dos cálculos, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, cumprindo-lhe declarar de imediato o valor que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de desconsideração, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo, notadamente considerando o tempo decorrido desde a prolação deste despacho. 6.
 
 No caso de a parte ré não apresentar os cálculos no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, nos termos da decisão transitada em julgado, apresentar a planilha de cálculos, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de nova intimação da parte ré ou de remessa dos autos à Contadoria do juízo para elaboração da referida planilha.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Igualmente deverá apresentar as informações do item 02. 7.
 
 Apresentada a planilha pela parte autora, intime-se a parte ré para dizer se concorda ou não com os valores apresentados, devendo, na hipótese de impugnação, fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, cumprindo-lhe declarar de imediato o valor que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de desconsideração, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo, notadamente considerando o tempo decorrido desde a prolação deste despacho.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação, os valores restarão homologados desde então.
 
 Prazo: 30 (trinta) dias.
 
 Prazo: 30 dias. 8.
 
 Se nada for requerido pela parte autora (item 06), arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, sem qualquer prejuízo para a parte autora/exequente, desde que apresentada a documentação necessária e observado o prazo prescricional.
 
 Tendo em vista que o arquivamento não traz qualquer prejuízo para a parte, fica, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo para a apresentação dos cálculos. 9.
 
 Havendo concordância com a planilha de cálculos apresentada (itens 03 e 07), expeça-se a (o) RPV/Precatório em favor da parte autora, de acordo com os valores nela consignados. 10.
 
 Ocorrendo o depósito do montante, intime-se a parte autora para que efetive o saque.
 
 Após, arquivem-se os autos. 11.
 
 No caso de apresentação de impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à SECAJ (item 03).
 
 Apresentados os cálculos, vista às partes no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Havendo concordância, expeça-se a RPV. 12.
 
 Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
 
 Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição. 13.
 
 A Secretaria deverá manter a relação dos processos em que forem pagos valores a partir dos cálculos dos autores sem a manifestação do executado, quanto à sua correção, por decurso do prazo, para oportunamente serem oficiados o Tribunal de Contas da União - TCU e o Ministério Público Federal - MPF, para apuração de possível prejuízo ao erário, em razão do pagamento de eventual montante maior que o valor efetivamente devido, em razão de o ente devedor não ter se desincumbido de ônus de impugnar no prazo legal.
 
 Brasília, data conforme registro.
 
 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
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                                            04/10/2022 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2022 13:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/10/2022 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2022 18:59 Juntada de contestação 
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                                            22/09/2022 00:34 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2022 23:59. 
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                                            19/09/2022 18:04 Juntada de contestação 
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                                            29/08/2022 08:15 Juntada de contestação 
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                                            12/08/2022 09:01 Juntada de petição intercorrente 
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                                            05/08/2022 12:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/08/2022 12:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/08/2022 12:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/07/2022 14:45 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            26/07/2022 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2022 17:13 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2022 17:26 Juntada de emenda à inicial 
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                                            08/06/2022 13:32 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            08/06/2022 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2022 13:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/06/2022 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2022 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2022 17:06 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF 
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                                            29/03/2022 17:06 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            26/03/2022 13:56 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            26/03/2022 13:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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