TRF1 - 1000382-93.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2024 14:25 Juntada de petição intercorrente 
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                                            26/01/2024 10:57 Juntada de manifestação 
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                                            25/01/2024 00:01 Publicado Sentença Tipo C em 25/01/2024. 
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                                            25/01/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1000382-93.2024.4.01.4001 CLASSE: HABEAS DATA (110) IMPETRANTE: JOAO RICARDO COUTINHO COELHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, MANUEL PALÁCIOS SENTENÇA (Tipo C) Trata-se de Habeas Data impetrado por JOAO RICARDO COUTINHO COELHO contra INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA e OUTROS.
 
 O impetrante postulou a desistência(ID 1999836670).
 
 Decido.
 
 O Código de Processo Civil dispõe que não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação (art. 485, inciso VIII, do CPC).
 
 Verifico que o impetrante desistiu da presente ação, não havendo, pois, necessidade de assentimento do impetrado.
 
 Assim, é o caso de se homologar o pedido de desistência da ação.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno o impetrante em custas processuais, ficando a condenação suspensa diante da gratuidade já deferida (id. 1998191175).
 
 Sem condenação em honorários advocatícios.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado a sentença, arquivem-se.
 
 Picos/PI, 23 de janeiro de 2024.
 
 JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta
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                                            23/01/2024 09:43 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            23/01/2024 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2024 09:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/01/2024 09:43 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            23/01/2024 09:43 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            23/01/2024 09:43 Extinto o processo por desistência 
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                                            23/01/2024 09:17 Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2024 11:28 Juntada de pedido de desistência da ação 
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                                            19/01/2024 15:50 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            19/01/2024 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 15:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/01/2024 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2024 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2024 12:30 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI 
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                                            19/01/2024 12:30 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            19/01/2024 09:14 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            19/01/2024 09:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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