TRF1 - 1004530-31.2021.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1004530-31.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA FACUNDES DE SOUTO REU: UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença, com o saque do valor depositado (ID 2013179680). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença (ID 2013179680).
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 27 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1004530-31.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA FACUNDES DE SOUTO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/01/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/01/2023 11:47
Juntada de Informação
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31/01/2023 00:02
Juntada de contrarrazões
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27/01/2023 08:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FACUNDES DE SOUTO em 26/01/2023 23:59.
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23/12/2022 22:25
Juntada de Certidão
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23/12/2022 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/12/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 23:29
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2022 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 19:09
Juntada de Certidão
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05/12/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 19:09
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 12:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2022 00:15
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2021 22:59
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2021 03:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FACUNDES DE SOUTO em 27/08/2021 23:59.
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21/08/2021 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2021 19:12
Juntada de Certidão
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21/08/2021 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2021 19:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/08/2021 15:05
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 01:23
Juntada de contestação
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17/06/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 05:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 05:12
Outras Decisões
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15/06/2021 12:35
Conclusos para decisão
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11/06/2021 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2021 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/06/2021 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/06/2021 15:10
Juntada de manifestação
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01/06/2021 20:26
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 20:26
Juntada de Certidão
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01/06/2021 20:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 20:26
Declarada incompetência
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31/05/2021 09:44
Conclusos para despacho
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31/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
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31/05/2021 07:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/05/2021 07:11
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2021 14:20
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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29/05/2021 01:16
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2021 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
E-mail • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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