TRF1 - 1001879-94.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001879-94.2019.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JNT INFORMATICA EIRELI IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 31 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : Adelmar Aires Pimenta da Silva Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Raphael Elias Faria Cardoso AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001879-94.2019.4.01.4300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JNT INFORMATICA EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO - TO8260 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho (id 1955595164): SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
31/03/2020 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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31/03/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 17:27
Conclusos para despacho
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30/03/2020 17:23
Juntada de Certidão
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18/03/2020 23:45
Juntada de contrarrazões
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11/02/2020 19:04
Juntada de informação
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11/02/2020 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 20:31
Juntada de apelação
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27/01/2020 20:29
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2020 14:57
Conclusos para despacho
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27/01/2020 14:56
Juntada de Certidão
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25/01/2020 09:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/01/2020 23:59:59.
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04/12/2019 11:12
Juntada de informação
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03/12/2019 10:09
Juntada de outras peças
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19/11/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2019 21:46
Conclusos para despacho
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13/11/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 14:57
Conclusos para despacho
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08/11/2019 12:58
Juntada de Petição intercorrente
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04/11/2019 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2019 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2019 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2019 02:48
Juntada de outras peças
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31/10/2019 15:59
Concedida a Segurança
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18/09/2019 03:35
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO em 16/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 23:49
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 15:18
Juntada de Petição intercorrente
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05/09/2019 20:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 10:57
Conclusos para despacho
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04/09/2019 02:03
Juntada de outras peças
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04/09/2019 01:55
Juntada de outras peças
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03/09/2019 11:55
Juntada de Informações prestadas
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02/09/2019 15:52
Mandado devolvido cumprido
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02/09/2019 15:52
Juntada de Certidão
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28/08/2019 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/08/2019 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 22:50
Conclusos para despacho
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27/08/2019 19:23
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2019 17:30
Expedição de Mandado.
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26/08/2019 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2019 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2019 19:15
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2019 09:55
Conclusos para despacho
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15/08/2019 09:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/08/2019 09:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/08/2019 00:58
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2019 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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