TRF1 - 1001680-58.2021.4.01.3506
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001680-58.2021.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:EMFOL EMPRESA DE MINERACAO FORMOSA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo EXEQUENTE em face de EXECUTADO, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDAque instrui a inicial.
 
 Despacho ID 1715295457 determinou que o Exequente se manifeste acerca da da conversão em renda realizada.
 
 Na petição ID 1709537459 o demandante informou a existência de saldo remanescente, juntou memória de cálculo e requereu o bloqueio de ativos financeiros. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir oexecutado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
 
 Na espécie, denota-se que o valor bloqueado, via Sisbajud, da conta de titularidade do executado (ID 1355282788) foi convertido em renda em favor do exequente, nos termos do Ofício nº 0960/2023/AG.
 
 FORMOSA/GO de ID 1619090377.
 
 Ressalta-se que o montante constrito, segundo a decisão ID 1215467282, era capaz de satisfazer integralmente a dívida, motivando, inclusive, o desbloqueio dos numerários indisponibilizados das demais contas do executado, atingidos pela pesquisa eletrônica ID 1619090377.
 
 De efeito, deve ser considerado o valor da dívida aquela constante na CDA, acrescido dos encargos legais (§ 4º, art. 6º, Lei nº. 6.830/80).
 
 Por seu turno, o § 4º do art. 9º c/c § 2º do art. 11 ambos da Lei nº. 6.830/80 dispõe que o depósito em dinheiro faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.
 
 Assim, considerando os comprovantes de levantamento do valor exequendo em favor da exequente (ID 1619090377), torna-se imperioso o reconhecimento da extinção da presente execução, em virtude do pagamento.
 
 Nesse particular, devo anotar que, embora o objetivo da execução seja satisfazer o interesse do credor, há de se ressaltar que a parte executada não deve ser indefinidamente exposta à execução.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Sem restrições à liberar.
 
 Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
 
 Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
 
 Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal
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                                            07/03/2023 22:09 Juntada de petição intercorrente 
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                                            01/03/2023 10:42 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            01/03/2023 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 10:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/03/2023 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2023 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 01:42 Decorrido prazo de EMFOL EMPRESA DE MINERACAO FORMOSA LTDA - EPP em 14/12/2022 23:59. 
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                                            01/12/2022 10:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/12/2022 10:28 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            03/11/2022 09:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/10/2022 16:29 Expedição de Mandado. 
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                                            12/10/2022 21:49 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2022 01:31 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 12/08/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 16:01 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            19/07/2022 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2022 16:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/07/2022 16:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/07/2022 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2022 19:09 Juntada de petição intercorrente 
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                                            17/06/2022 10:30 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            17/06/2022 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2022 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/06/2022 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2022 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2022 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2022 03:02 Decorrido prazo de EMFOL EMPRESA DE MINERACAO FORMOSA LTDA - EPP em 02/05/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 12:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/04/2022 12:01 Juntada de diligência 
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                                            04/04/2022 11:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/03/2022 11:41 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 10:51 Juntada de petição intercorrente 
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                                            10/02/2022 16:46 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            10/02/2022 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2022 16:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/02/2022 16:46 Outras Decisões 
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                                            09/02/2022 14:33 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2022 16:04 Juntada de petição intercorrente 
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                                            03/12/2021 17:30 Juntada de petição intercorrente 
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                                            25/11/2021 00:50 Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 24/11/2021 23:59. 
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                                            16/11/2021 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2021 10:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/11/2021 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2021 10:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/11/2021 10:46 Juntada de diligência 
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                                            16/11/2021 09:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/11/2021 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            01/11/2021 20:27 Juntada de petição intercorrente 
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                                            28/10/2021 07:36 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2021 07:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/10/2021 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2021 14:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/06/2021 08:23 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            09/06/2021 08:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2021 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2021 08:36 Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO 
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                                            02/06/2021 08:36 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            01/06/2021 08:15 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            01/06/2021 08:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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