TRF1 - 1082375-64.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:54
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
03/09/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/06/2025 10:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
13/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:34
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/05/2025 13:17
Expedição de Documento RPV.
-
25/04/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2025 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:31
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 13:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
25/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2025 00:23
Decorrido prazo de MARISA GUIMARAES MAGALHAES em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/12/2024 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARISA GUIMARAES MAGALHAES - CPF: *67.***.*78-04 (AUTOR)
-
18/06/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 18:39
Juntada de manifestação
-
22/05/2024 10:48
Juntada de contestação
-
23/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:33
Juntada de laudo pericial
-
05/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:06
Decorrido prazo de MARISA GUIMARAES MAGALHAES em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:01
Publicado Ato ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1082375-64.2023.4.01.3300 AUTOR: MARISA GUIMARAES MAGALHAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2023 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:43
Perícia agendada
-
21/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:50
Juntada de documento comprobatório
-
06/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 06:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
20/09/2023 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2023 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065758-86.2013.4.01.3400
Uniao Federal
Associacao Nacional dos Servidores da Ju...
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2017 10:54
Processo nº 1025441-05.2022.4.01.9999
Silveira Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Marcos Aurelio Tolentino da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:52
Processo nº 1000600-46.2023.4.01.9340
Leandro Peixoto Lopes
Uniao Federal
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2023 11:57
Processo nº 1005702-71.2022.4.01.4300
Maria Aparecida Mendes Vieira Cirilo
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Marcelo Chaves da Silva Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2022 14:57
Processo nº 1005702-71.2022.4.01.4300
Maria Aparecida Mendes Vieira Cirilo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Vinicius Rowan Teixeira Moura
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 11:41