TRF1 - 1060037-60.2023.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1060037-60.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOAO HENRIQUE DIAS MENDONCA Advogado do(a) IMPETRANTE: LEONARDO PORTELA COSTA - MA26429 LITISCONSORTE: REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO- UFMA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, concedo a segurança (art. 485, I, do CPC), ratificando a liminar deferida, para determinar a Impetrada que adote todas as providências necessárias para garantir a matrícula da parte impetrante, no curso de Ciências Econômicas, ressalvada a necessidade de preenchimento de outros requisitos necessários à matrícula não discutidos nestes autos.
Prazo para cumprimento: 10 dias.
Honorários de sucumbência indevidos (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Sem custas a serem ressarcidas.
Opostos embargos de declaração à sentença prolatada, no prazo legal, dê-se vista dos autos à parte embargada, vindo-me, após, os autos à conclusão.
Caso haja interposição de recurso de apelação, após o decurso do prazo para juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1º Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §§ 1º e 3º, Lei 12.016/2009).
Comunique-se o teor da presente sentença, por ofício, à autoridade impetrada, ficando autorizada, desde logo, a remessa do expediente por meio eletrônico (e-mail ou malote digital, por exemplo).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Dispensada a intimação do MPF. 5ª Vara Federal da SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
04/08/2023 19:44
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004262-72.2023.4.01.3502
Geralda Rodrigues de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joabe Magalhaes Mota
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 09:00
Processo nº 1059905-39.2023.4.01.3300
Jeronimo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Sampaio Ribeiro Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2023 17:00
Processo nº 1014281-71.2023.4.01.4300
Leovanda Alves Rios
- Gerente Executivo da Agencia da Previd...
Advogado: Mayra Cristina Cordeiro Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2023 16:52
Processo nº 1014281-71.2023.4.01.4300
Leovanda Alves Rios
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayra Cristina Cordeiro Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 19:00
Processo nº 1099976-74.2023.4.01.3400
Jamily Gomes Cunha
Diretora Presidente da Caixa Economica F...
Advogado: Joelcio Gomes Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2023 15:46