TRF1 - 1017191-07.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1017191-07.2022.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: REPLANTA IND.
COM.
EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO O Ibama/exequente agravou da decisão que diferiu a análise do pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio gerente para depois do julgamento dos recursos repetitivos n. 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.814.310-RS (fls. 163 e 178).
Entretanto, em 25.05.2022, o STJ fixou a seguinte tese vinculante nos referidos recursos repetitivos: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III do CTN”.
O próprio agravante/exequente informou que reiterou seu pedido no juízo de origem, à vista do julgamento definitivo do REsp repetitivo.
Nesse caso, eventual indeferimento na origem ensejará a interposição de novo recurso, sob outros fundamentos.
Descabe, portanto, suspender este agravo para aguardar a decisão sobre o redirecionamento.
DISPOSITIVO Não conheço deste agravo de instrumento por estar prejudicado (CPC, art. 932/III).
Intimar o Ibama/PRF: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 02.10.2023.
NOVÉLY VILANOVA Juiz do TRF 1 relator -
24/05/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:38
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
-
24/05/2022 12:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2022 12:44
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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