TRF1 - 1002497-85.2022.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002497-85.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE PEREIRA NERES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL FLORES FERNANDES - GO46846 DESPACHO Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002497-85.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE PEREIRA NERES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL FLORES FERNANDES - GO46846 DESPACHO Instadas a se manifestarem, as partes, quedaram-se inerte.
Destarte, suspenda-se a presente execução, nos termos do art. 40 LEF, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje manifestação deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002497-85.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARMORARIA CRISTAL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL FLORES FERNANDES - GO46846 DESPACHO Em foco pedido de suspensão de leilão e informação de acordo celebrado entre as partes.
Considerando a urgência, diante da proximidade das datas designadas para leilão, defiro o pedido do executado, no sentido de retirar da pauta de leilão o presente feito.
Fica o executado advertido que, não confirmada a suspensão da exigibilidade do crédito pela exequente, será condenado em litigância de má-fé.
Dê-se ciência à leiloeira.
Promova a Secretaria o cadastro no sistema PJe 1º Grau do subscritor da peça juntada no id 1992750663 como procurador da empresa executada, devendo apresentar procuração, que lhe outorgue poderes, para representar a devedora nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações e documentos apresentados pelo executado.
No mesmo prazo deverão as partes informarem se pretendem que o valor penhorado nos autos seja utilizado para amortizar o débito exequendo – id 1576616878 Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002497-85.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE PEREIRA NERES e outros EDITAL LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO (publicação gratuita, na forma da Lei n.º 6.830/80, art. 22) O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, MM.
JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ, NA FORMA DA LEI Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos dias 24/01/2024 (primeiro leilão) e 05/02/2024 (segundo leilão), ambos às 14h, respectivamente, na sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e através do site www.vecchileiloes.com.br, através da Sra.
Camila Correia Vecchi Aguiar, Leiloeira Oficial, registro na JUCEG n.º 057, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação presencial e eletrônico o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, ficando intimados do inteiro teor deste edital o(a)(s) executado(a)(s), seu cônjuge, se casado for e o(a)(s) terceiro(a)(s) – credor hipotecário, credor com penhora, usufrutuário, inquilino e coproprietários - que eventualmente não foram encontrados para intimação pessoal.
Fica a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) intimados, que deverão permitir o acesso à leiloeira, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografa-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18 h, sob pena de desobediência e multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem ao Leilão Público, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou à execução, ou que for menor, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 886, V e 891 - não podendo ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Fica a leiloeira ciente da observância do disposto no art. 843, §§1º e 2º do CPC, que havendo coproprietário ou meeiro não executado e não houver possibilidade de ser paga a quota-parte ou meação, então o(s) bem(ns) penhorado não poderá ser expropriado.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado e condição(ões) em que se encontra(m), pressupondo prévia análise pelo(s) licitante(s), não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
No caso de imóvel havendo despesas cartorárias, estas deverão ser arcadas pelo arrematante.
O arrematante de algum do(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima discriminados (se presencial), ficando ciente de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (NCPC, art. 892), acrescido da comissão da leiloeira, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei n. 9.289/96).
Havendo proposta de venda parcelada, deverá ser ouvida a Credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as condições apresentadas pela leiloeira.
Fica desde logo determinado que, independente da manifestação do exequente, havendo proposta de compra parcelada, o valor mínimo será o da avaliação, tanto no primeiro, quanto para o segundo leilão; e só será deferido proposta para pagamento do bem arrematado em no máximo 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que a comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente, mas a carta/auto de arrematação e imissão na posse só serão providenciados após a última parcela liquidada.
Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.
No caso de interesse pela arrematação eletrônica, o interessado deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 24 horas da realização do leilão, no sítio eletrônico www.vecchileiloes.com.br, confirmar o lanço e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá (tanto no presencial, quanto pelo eletrônico) as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail (no caso de eletrônico), para o devido pagamento, pela leiloeira.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do telefone: (62) 9 8214.6560, (62) 9 9971.9922, (62) 9 8120-6740, (62) 9 9635-9922.
O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.vecchileiloes.com.br.
Será possível, ainda encaminhar e-mail com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do e-mail [email protected].
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias, após a segunda data designada para a realização dos leilões.
Autos: 1002497-85.2022.4.01.3507 Ação/Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 Executado: MARMORARIA CRISTAL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-09 JOSE PEREIRA NERES - CPF: *92.***.*90-72 (EXECUTADO) Terceiro(s): não consta Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA – NÚMERO DE REFERÊNCIA – CDA 11 4 21 011001-13, 11 4 21 051116-40 e 11 4 21 022535-84 Valor(es) do(s) débito(s): R$ 131.277,00 em 22/5/2023, a ser corrigido na data do efetivo pagamento.
Objeto do Leilão: 1 - Imóvel MATRÍCULA n. 8.918, arquivada na Serventia de Registro de Imóveis de Jataí/GO sendo: Um terreno urbano para construção, situado nesta cidade, na Vila Fátima, à rua Jerônimo Vilela (antiga rua 106), Lote 05, da Quadra 22-F, medindo 14,00 metros de frente e de fundo, por 32,00 metros de cada lado, com área de 448,00 m2, limitando à direita com o lote 06, à esquerda com o lote 04 e ao fundo com o lote 08, de propriedade de Marmoraria Cristal Ltda., CNPJ 08.***.***/0001-09, matrícula 8.918 do CRI Jataí/GO (descrição contida na matricula), contendo edificação do tipo barracão, paredes em alvenaria, sem reboco, estrutura do telhado e cobertura em metal, piso em concreto, área construída 150 m² Registro aquisitivo: R-03.8.918 CRI/Jataí – Proprietária.: Marmoraria Cristal Ltda., estabelecida na cidade de Jataí, na Rua Jerônimo Vilela n. 1530, Vila Fátima, Jataí/GO, CNPJ.: 08.***.***/0001-09 AVALIADO EM R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 20/10/2023 Ônus: R.4 – Penhora processo 0000843-22.2018.4.01.3507 – Subseção Judiciária de Jataí; R.5 – Penhora processo 0001037-22.2018.4.01.3507 – Subseção Judiciária de Jataí; R.6 – Hipoteca Judiciária processo 0003106-06.2021.8.08.0011 – 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Av.7 – Indisponibilidade do imóvel averbada processo 1002497-85.2022.4.01.3507 – Subseção Judiciária de Jataí; Av.8 – Indisponibilidade do imóvel averbada processo 1000746-29.2023.4.01.3507 – Subseção Judiciária de Jataí; R.9 – Penhora processo 1002497-85.2022.4.01.3507 – Subseção Judiciária de Jataí; Recursos pendentes: Não há informação nos autos DEPOSITÁRIO: JOSÉ PEREIRA NERES (CPF: *92.***.*00-68) com endereço na Rua Jerônimo Vilela n. 1.530, Vila Fátima, Jataí/GO. 2 - Imóvel MATRÍCULA n. 3.116, arquivada na Serventia de Registro de Imóveis de Jataí/GO sendo: Lote 06, da Quadra 22-F, nesta cidade, na Vila Fátima, à rua 106 (Jerônimo Vilela), medindo 14,00 metros de frente e de fundo, por 32,00 metros de cada lado, limitando à direita com o lote 07, à esquerda com o lote 05 e ao fundo com o lote 08, de propriedade de Marmoraria Cristal Ltda., CNPJ 08.***.***/0001-09, matrícula 3.116 do CRI Jataí/GO (descrição contida na matricula), contendo edificação em alvenaria com área construída de 186,8 m², sendo 150m² de um barracão com paredes em alvenaria, sem reboco, estrutura do telhado e cobertura em metal, piso de concreto e outra área destinada a escritório e dependências afins, estrutura em alvenaria com acabamento mediano, com área construída de aproximadamente 36,8 m².
Registro aquisitivo: R-05.3.116 CRI/Jataí – Proprietária.: Marmoraria Cristal Ltda., estabelecida na cidade de Jataí, na Rua Jerônimo Vilela n. 1530, Vila Fátima, Jataí/GO, CNPJ.: 08.***.***/0001-09 AVALIADO EM R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) em 20/10/2023 Ônus: R.06 – Penhora processo 0000123-55.2018.4.01.3507 – Subseção Judiciária de Jataí; R.07 – Penhora processo 0000843-22.2018.4.01.3507 – Subseção Judiciária de Jataí; R.08 – Hipoteca Judiciária processo 0003106-06.2021.8.08.0011 – 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Av. 09 – Indisponibilidade do imóvel averbada processo 1002497-85.2022.4.01.3507 – Subseção Judiciária de Jataí; Av. 10 – Indisponibilidade do imóvel averbada processo 1000746-29.2023.4.01.3507 – Subseção Judiciária de Jataí; R.11 – Penhora processo 1002497-85.2022.4.01.3507 – Subseção Judiciária de Jataí; Recursos pendentes: Não há informação nos autos DEPOSITÁRIO: JOSÉ PEREIRA NERES (CPF: *92.***.*00-68) com endereço na Rua Jerônimo Vilela n. 1.530, Vila Fátima, Jataí/GO.
VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) em 20 de outubro de 2023.
Valor do bem em segunda praça: R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).
Dado e passado nesta cidade de Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica abaixo.
Eu, Daniela Dias Silveira analista judiciário/área judiciária – mat.
GO80163, o digitei.
E eu, Jefferson de Freitas Gonçalves, Diretor de Secretaria substituto, subscrevi. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002497-85.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE PEREIRA NERES e outros Intimação de: José Pereira Neres (CPF.: *92.***.*90-72) em nome próprio e como representante legal da empresa Marmoraria Cristal Ltda. (CNPJ.: 08.***.***/0001-09) Endereço para intimação: Rua Jerônimo Vilela n. 1530, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-130 Valor do débito exequendo: R$ 131.277,00 em 22/5/2023 DESPACHO - MANDADO Em foco pedidos formulados pelo exequente no id 1634177357.
Defiro o pedido e determino a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Deverá ser dado preferência ao patrimônio bloqueado nos autos.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) bem(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Havendo edificação no(s) imóvel(is) deverá o Sr.
Oficial de Justiça verificar se alguém reside no(s) imóvel(is), certificando tal fato, identificando os moradores por nome e CPF, se possível; bem como verificando se o imóvel está alugado/arrendado, certificando se possível, o valor do aluguel/arrendo, intimando o(s) morador(es), locatário(s) e arrendatário(s) das datas designadas para leilão público.
No mesmo ato, intime-se pessoalmente a parte executada, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias; bem como para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena do valor penhorado (id 1576616878), ser convertido em renda, em favor do exequente.
Efetivada a penhora de imóveis/móveis, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais, se designados forem – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: patrimônio bloqueado nos autos (veículos_id 1576649846, imóveis_id 1576304350, 1576304348), penhora de valores_id 1576616878, atualização do débito (id 1634177362) e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Efetivadas as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
04/11/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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13/09/2022 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/09/2022 20:00
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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