TRF1 - 1044590-59.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/11/2023 18:03 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/11/2023 18:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/10/2023 00:51 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            28/09/2023 00:13 Decorrido prazo de STENIO MORAIS OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59. 
- 
                                            26/09/2023 08:12 Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 25/09/2023 23:59. 
- 
                                            11/09/2023 08:23 Juntada de petição intercorrente 
- 
                                            06/09/2023 11:02 Juntada de petição intercorrente 
- 
                                            01/09/2023 01:15 Publicado Decisão em 01/09/2023. 
- 
                                            01/09/2023 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
- 
                                            31/08/2023 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 1044590-59.2023.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: STENIO MORAIS OLIVEIRA PARTE DEMANDADA: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO Em breve síntese, por meio de embargos de declaração, a parte autora demandante sustenta que a sentença extintiva teria incorrido em omissão, ao não validar a regra geral do foro nacional.
 
 Não procede a alegação.
 
 Primeiro, porque as regras que norteiam os Juizados Especiais são de natureza especial e, por tal razão, excepcionam a regra geral do foro nacional.
 
 Segundo, porque o §3º do art. 3º da Lei 10.259/01 visa garantir a efetividade do princípio da oralidade que norteia todo o microssistema dos Juizados.
 
 Aliás, é completamente descabido supor que alguém que postula gratuidade processual teria condições de se deslocar até o Distrito Federal para participar dos atos processuais inerentes ao procedimento especial e diferenciado dos Juizados.
 
 Logo, por não se amoldar às hipóteses legais, rejeito os embargos de declaração ofertados.
 
 Cumpram-se os demais termos da sentença prolatada. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal da SJDF
- 
                                            30/08/2023 17:01 Processo devolvido à Secretaria 
- 
                                            30/08/2023 17:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/08/2023 17:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            30/08/2023 17:01 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
- 
                                            30/08/2023 17:01 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
- 
                                            30/08/2023 17:00 Embargos de declaração não acolhidos 
- 
                                            21/08/2023 19:48 Conclusos para julgamento 
- 
                                            01/06/2023 17:50 Juntada de petição intercorrente 
- 
                                            30/05/2023 21:27 Juntada de petição intercorrente 
- 
                                            26/05/2023 11:41 Juntada de embargos de declaração 
- 
                                            25/05/2023 09:42 Processo devolvido à Secretaria 
- 
                                            25/05/2023 09:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/05/2023 09:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            25/05/2023 09:42 Extinto o processo por incompetência territorial 
- 
                                            25/05/2023 09:42 Concedida a gratuidade da justiça a STENIO MORAIS OLIVEIRA - CPF: *75.***.*54-14 (AUTOR) 
- 
                                            23/05/2023 18:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/05/2023 18:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/05/2023 16:46 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            23/05/2023 16:45 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
- 
                                            23/05/2023 15:35 Processo devolvido à Secretaria 
- 
                                            23/05/2023 15:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/05/2023 15:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            23/05/2023 15:35 Declarada incompetência 
- 
                                            04/05/2023 13:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/05/2023 13:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/05/2023 11:53 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF 
- 
                                            04/05/2023 11:53 Juntada de Informação de Prevenção 
- 
                                            04/05/2023 10:53 Recebido pelo Distribuidor 
- 
                                            04/05/2023 10:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022925-39.2023.4.01.3900
Valmir de Jesus Amorim Martins Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ugo Leonardo Araujo Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 21:07
Processo nº 1000902-46.2021.4.01.3908
Gesiane Silva dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Luciana Silva dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2021 16:46
Processo nº 1043058-41.2023.4.01.3500
Osmar Goncalves de Mesquita
(Inss) Gerente do Setor de Analise
Advogado: Larissa Christine de Aquino e Souza Bote...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2023 15:35
Processo nº 1002415-23.2023.4.01.3603
Raimundo Faustino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberta Ferreira Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 13:08
Processo nº 1001868-95.2023.4.01.3501
Diego dos Reis Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marayane Veloso de Souza Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 23:58