TRF1 - 1002792-55.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2025 08:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/02/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 01:41 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 15:37 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            31/01/2025 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/01/2025 15:37 Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY ALVES COSTA - CPF: *86.***.*72-49 (AUTOR) 
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                                            31/01/2025 15:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/01/2025 10:26 Conclusos para julgamento 
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                                            31/01/2025 10:26 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            05/09/2023 10:52 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            05/09/2023 02:33 Decorrido prazo de WESLEY ALVES COSTA em 04/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 00:11 Publicado Decisão em 28/08/2023. 
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                                            26/08/2023 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002792-55.2023.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY ALVES COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Decisão Trata-se de ação em que se pretende a modificação do índice de correção dos saldos de FGTS para o INPC.
 
 Em suma, a matéria está sendo discutida na ADIN 5090, na qual houve a determinação de suspensão de todos os processos nessa temática: DECISÃO: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Brasília, 6 de setembro de 2019.
 
 Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator Ante o exposto, suspendo o presente processo para aguardar o julgamento da ADIN 5090.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinatura Eletrônica Juiz Federal
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                                            24/08/2023 14:27 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            24/08/2023 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 14:27 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            24/08/2023 14:27 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            24/08/2023 14:27 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            24/08/2023 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2023 01:08 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2023 23:59. 
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                                            09/06/2023 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2023 12:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/06/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2023 15:59 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 
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                                            20/05/2023 15:59 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            17/05/2023 14:40 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            17/05/2023 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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