TRF1 - 1074014-49.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 12:56
Decorrido prazo de GABRIELLA DE OLIVEIRA E SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 17:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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12/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:18
Declarada incompetência
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02/12/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:20
Juntada de réplica
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02/09/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 00:47
Decorrido prazo de GABRIELLA DE OLIVEIRA E SILVA em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:14
Desentranhado o documento
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27/06/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 17:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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20/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 15:42
Juntada de contestação
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22/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:49
Juntada de réplica
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20/09/2023 16:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:08
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2023 08:11
Decorrido prazo de GABRIELLA DE OLIVEIRA E SILVA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:26
Decorrido prazo de GABRIELLA DE OLIVEIRA E SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:26
Decorrido prazo de PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:20
Juntada de contestação
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18/08/2023 01:27
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1074014-49.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLA DE OLIVEIRA E SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS VALOR DA CAUSA: $60,908.00 DECISÃO Dentro de um juízo perfunctório, concluo que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil.
Por isso, recebo a inicial.
Outrossim, considerando o teor dos Ofícios Circulares da PRU, PRF e PGFN, remetidos a esta Vara, deixo de realizar a audiência prévia de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária.
Desta feita, cite-se.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar, o que deverá ser feito em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora), nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas ou no caso de as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Brasília, data da assinatura eletrônica abaixo.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Titular da 21ª Vara Federal / SJDF -
16/08/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2023 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
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02/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/08/2023 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2023 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 19:41
Juntada de Certidão de Redistribuição
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30/07/2023 20:37
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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