TRF1 - 1014060-09.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014060-09.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO WHATELY SACK REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES - RO2002 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529 Destinatários: PAULO WHATELY SACK GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES - (OAB: RO2002) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 15 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1014060-09.2023.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1014060-09.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO WHATELY SACK REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES - RO2002 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO Ciente do Agravo de Instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Citem-se os litisconsortes nos endereços indicados pelo autor (ID 2149135445).
Intimem-se.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho–RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
29/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014060-09.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO WHATELY SACK REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES - RO2002 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: PAULO WHATELY SACK GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES - (OAB: RO2002) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 28 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
12/07/2024 02:06
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 02:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 02:05
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 02:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 01:53
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2024 01:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2024 15:54
Cancelada a conclusão
-
15/05/2024 17:45
Juntada de manifestação
-
15/05/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2024 18:33
Juntada de manifestação
-
02/04/2024 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
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23/03/2024 00:59
Decorrido prazo de PAULO WHATELY SACK em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1014060-09.2023.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO WHATELY SACK REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO Considerando que o prazo de 60 dias requerido pelo INCRA (id 2010300658) encerrar-se-á no fim do mês em curso, aguarde-se até o dia 01/04/2024, quando deverão vir os autos conclusos para análise do pedido id 2037224650.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
13/03/2024 21:43
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO WHATELY SACK em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:11
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 22:11
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO WHATELY SACK em 26/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 12:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/11/2023 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2023 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 16:46
Juntada de contestação
-
28/09/2023 13:59
Classe retificada de DISCRIMINATÓRIA (96) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2023 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2023 18:25
Cancelada a conclusão
-
16/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2023 11:56
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1014060-09.2023.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1757913582 - Comprovante de recolhimento de custas (Custas pagas) 1758046077 - Procuração (PROCURAÇÃO Paulo Sack) 1757913581 - Documento de Identificação (DOC PESSOAL) 1757964554 - Documento Comprobatório (Cessão de Espólio escritura pública) 1757991563 - Documento Comprobatório (INCRA 1 21600.004338.77 compressed) 1757991567 - Documento Comprobatório (Incra 2 54300.000742 2001 79 compressed) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
14/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2023 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 16:51
Desentranhado o documento
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14/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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14/08/2023 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2023 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 14:52
Juntada de Certidão de Redistribuição
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14/08/2023 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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