TRF1 - 1025175-86.2020.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1025175-86.2020.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PANTA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA FERREIRA MASTRELLA DE CARVALHO - GO15096 POLO PASSIVO:MICHAEL GIACHETO DE ANDRADE e outros DESPACHO Dê-se vista às partes sobre a certidão de trânsito em julgado.
Inexistindo requerimento, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto : EDUARDO PEREIRA DA SILVA Dir.
Secret. : GEÍSA BORGES FERNANDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025175-86.2020.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PANTA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS EIRELI Advogado do(a) AUTOR: CARLA FERREIRA MASTRELLA DE CARVALHO - GO15096 REU: MICHAEL GIACHETO DE ANDRADE e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"...
ANTE O EXPOSTO, em vista do reconhecimento do pedido pelo INPI, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil, determino ao INPI a nulidade do registro da marca, na Classe 35, confirmando os efeitos da liminar concedida, impedindo os efeitos e o uso da marca.
Condeno os três réus no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus Michael Giacheto de Andrade e Van Premier Distribuidora de Cosméticos Ltda no pagamento das custas processuais.
Sem custas em relação ao INPI (art. 4º, I da Lei nº 9.289/1996).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se." -
30/05/2022 14:11
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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03/02/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 22:17
Decorrido prazo de MICHAEL GIACHETO DE ANDRADE em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 22:17
Decorrido prazo de VAN PREMIER DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME em 13/09/2021 23:59.
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20/08/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 11:09
Juntada de diligência
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20/08/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:05
Juntada de diligência
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16/08/2021 23:27
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 22:27
Juntada de manifestação
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09/08/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 16:30
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 16:30
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2021 14:45
Conclusos para decisão
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25/03/2021 17:54
Juntada de manifestação
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16/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 11:17
Conclusos para decisão
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10/11/2020 02:33
Decorrido prazo de MICHAEL GIACHETO DE ANDRADE em 09/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 07:27
Decorrido prazo de VAN PREMIER DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 20:50
Mandado devolvido cumprido
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15/10/2020 20:50
Juntada de diligência
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13/10/2020 19:42
Mandado devolvido cumprido
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13/10/2020 19:42
Juntada de diligência
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17/09/2020 17:36
Juntada de contestação
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17/08/2020 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/08/2020 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/08/2020 19:43
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 19:43
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 19:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 15:24
Conclusos para decisão
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03/08/2020 15:23
Juntada de Certidão
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03/08/2020 10:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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03/08/2020 10:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/08/2020 10:27
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2020 21:49
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2020 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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