TRF1 - 1005385-08.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005385-08.2023.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO DE MELO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para efetuar o saque dos valores depositados via RPV, caso ainda não o tenha feito.
 
 Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
 
 ANÁPOLIS, 6 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005385-08.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CONCEICAO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO FERREIRA PEIXOTO - GO39901 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de companheira, tendo como instituidor ALICIO BASÍLIO DOS SANTOS, falecido em 07/08/2020, a contar da data do requerimento administrativo (NB: 185.264.675-3; DER: 17/10/2022; id: 1672559954).
 
 Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: implantar em favor da autora o benefício de pensão por morte NB: 185.264.675-3, com data de início de benefício (DIB: 17/10/2022), com data de início de pagamento (DIP: 1º/11/2023), e o pagamento de R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu (sua) advogado(a).
 
 Passo seguinte, o MM.
 
 Juiz proferiu a sentença: Decido.
 
 Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
 
 O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de pensão por morte NB: 185.264.675-3, tendo como instituidor ALICIO BASÍLIO DOS SANTOS, falecido em 07/09/2020, com data de início do benefício (DIB: 17/10/2022), com data de início do pagamento (DIP: 1º/11/2023), e RMI no valor de um salário mínimo.
 
 As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP, correspondente a R$ R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais), serão pagas por meio de RPV.
 
 Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
 
 Concedo o benefício da justiça gratuita.
 
 Sem custas e honorários advocatícios.
 
 Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
 
 Declaro a união estável da autora com o falecido para fins previdenciário desde 20/07/2011 até o dia anterior ao casamento, celebrado em 19/06/2020.
 
 Expeça-se a RPV da parte autora.
 
 Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Anápolis-GO, 29 de novembro de 2023.
 
 ALAÔR PIACINI Juiz Federal
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005385-08.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEICAO DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 29/11/2023, fica a audiência de instrução e julgamento redesignada para às 15h40.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Anápolis/GO, 6 de novembro de 2023.
 
 ALAÔR PIACINI Juiz Federal
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005385-08.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEICAO DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
 
 Prazo: 05 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
 
 ANÁPOLIS, 16 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005385-08.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEICAO DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Fica a audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 29/11/2023, às 17h20.
 
 Cite-se o INSS para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
 
 Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
 
 O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 O presente despacho vale como mandado de citação.
 
 Anápolis/GO, 14 de setembro de 2023.
 
 ALAÔR PIACINI Juiz Federal
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005385-08.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEICAO DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte.
 
 A apreciação do pedido de tutela de urgência, se requerido, será feita em audiência de instrução e julgamento, visto que o caso concreto demanda necessariamente a oitiva de testemunhas.
 
 Cite-se o INSS para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Considerando a necessidade de dilação probatória, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/09/2023, às 14h20.
 
 O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
 
 Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 O presente despacho vale como mandado de citação.
 
 Anápolis/GO, 21 de julho de 2023.
 
 ALAÔR PIACINI Juiz Federal
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                                            19/06/2023 14:38 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            19/06/2023 14:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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