TRF1 - 1002083-53.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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05/10/2024 01:39
Decorrido prazo de REINALDO PROCIDIO DE ANDRADE em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:16
Publicado Sentença Tipo A em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 13:45
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/08/2023 10:34
Decorrido prazo de REINALDO PROCIDIO DE ANDRADE em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 21:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2023 01:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002083-53.2023.4.01.3507 AUTOR: REINALDO PROCIDIO DE ANDRADE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Trata-se de ação condenatória visando ao pagamento da diferença de FGTS, em razão da aplicação da correção monetária.
Pois bem.
Decido.
O pedido de correção monetária do FGTS não comporta deferimento neste momento, já que o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito. (ADI 5.090/DF, Ministro Luís Roberto Barroso, DJe 09/09/2019).
Dessa forma, suspendo este processo até conclusão do julgamento pelo STF da ADI 5.090 (Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 09/09/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
26/07/2023 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2023 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
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26/07/2023 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/07/2023 00:20
Decorrido prazo de REINALDO PROCIDIO DE ANDRADE em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:22
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002083-53.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REINALDO PROCIDIO DE ANDRADE POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1- Considerando a renúncia do autor ao valor excedente aos 60 salários mínimos, bem como não estar presente qualquer das excludentes de competência previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, o feito deve seguir seu processamento e julgamento no Juizado Especial Federal Cível. 2- Redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Federal Cível.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA Juiz Federal Substituto - em designação - -
14/07/2023 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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29/06/2023 12:08
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2023 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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