TRF1 - 0001555-46.2017.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 0001555-46.2017.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:LUIS FRANCISCO MARTINELLO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TATHIANE DALLA VECCHIA - MT21377/O e CARLA SIMONE SCHLINDWEIN - RS85551 D E S P A C H O Considerando a juntada de proposta de TAC assinada pelo réu AIRTON SCAIN, intimem-se o MPF e o IBAMA para se manifestarem e requererem o que entenderem pertinente, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 0001555-46.2017.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:LUIS FRANCISCO MARTINELLO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TATHIANE DALLA VECCHIA - MT21377/O e CARLA SIMONE SCHLINDWEIN - RS85551 D E C I S Ã O Trata-se de ação civil pública ambiental, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em desfavor de AIRTON SCAIN e LUIS FRANCISCO MARTINELLO, visando à reparação de danos ambientais decorrentes de desmatamento promovido sem autorização do órgão ambiental competente, identificado por monitoramento realizado pelo “PROJETO AMAZÔNIA PROTEGE”.
Decisão que recebeu a inicial e determinou a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação e especificar provas que pretenderia produzir (fls. 73/74 – ID 374976204).
Citação pelo correio o réu AIRTON SCAIN frustrada (fl. 81 – ID 374976204).
O réu LUIS FRANCISCO MARTINELLO apresentou contestação instruída com documentos às fls. 95/123 – ID 374976204, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, e, no mérito, pugna pela improcedência dos pedidos autorais.
Réplica à contestação apresentada pelo IBAMA às fls. 128/130 – ID 374976204.
Manifestação do MPF requerendo a realização de nova tentativa de citação do réu AIRTON SCAIN, indicando endereços, e a restituição de prazo para impugnar a contestação apresentada pelo réu LUIS FRANCISCO MARTINELLO para após a apresentação de defesa pelo outro requerido ou certificação do transcurso do prazo (fls. 132/133 – ID 374976204).
Decisão que deferiu o pedido da parte autora em relação à citação de AIRTON SCAIN (fl. 137 – ID 374976204).
Juntada de procuração outorgada por AIRTON SCAIN à fl. 149 – ID 374976204.
Proferida decisão que: a) rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir arguidas pelo requerido LUIS FRANCISCO MARTINELLO; b) determinou a expedição de carta precatória ao Juízo da Comarca de Nova Mutum/MT a fim de que o Oficial de Justiça Carlos Augusto de Almeida, responsável pelo cumprimento da diligência de fl. 49 (autos físicos), esclarecesse qual dos réus foi citado; c) determinou a expedição de carta precatória ao Juízo da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT para citação de AIRTON SCAIN; d) determinou a intimação das partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir (fls. 156/161 – ID 374976204).
Os autos físicos foram digitalizados e migrados para o sistema PJe, sem que houvesse oposição ou objeção formuladas pelas partes.
Ofício oriundo do Juízo deprecado da 3ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT solicitando que a carta precatória seja instruída com informações do ato processual que lhe constitui o objeto e o nome e endereço do citando (IDs 456472872 e 484688380).
Petição do IBAMA solicitando a adoção de providências pela Secretaria da Vara acerca do ofício do Juízo deprecado (ID 497540408), e manifestação do MPF no mesmo sentido (ID 501305393).
Por ausência de resposta deste Juízo, a carta precatória foi devolvida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde (ID 588250388).
O MPF consignou que apesar de não ter sido inicialmente encontrado, o réu AIRTON SCAIN compareceu espontaneamente ao feito, juntando procuração de fl. 149 do ID 374976204, suprindo a citação, pugnando pela intimação de seus advogados para apresentarem contestação, sob pena de revelia (ID 655428976).
Acostada aos autos a carta precatória devolvida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Nova Mutum, sem cumprimento (ID 817383124).
Proferida decisão que indefiro o pedido do MPF e determino a expedição de nova carta precatória ao Juízo da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, para tentativa de citação do requerido AIRTON SCAIN nos endereços indicados pelo MPF às fls. 132/133 e na procuração de fl. 149 do ID 374976204 (ID 1160671268).
O requerido AIRTON SCAIN foi citado (1304715270), não apresentando defesa no prazo legal.
Intimados, o MPF pugnou pelo não acolhimento das preliminares suscitadas pelo requerido LUIS FRANCISCO MARTINELLO e IBAMA pugnou pelo julgamento antecipado da lide (IDs 1372519748 e 1379042258). É o relatório.
Decido.
Em relação a manifestação do MPF acerca das preliminares suscitadas pelo requerido LUIS, esclareço que foram analisadas e rejeitadas na decisão de fls. 156/161 – ID 374976204.
Embora regularmente citado, o réu AIRTON SCAIN apresentou contestação intempestivamente, incorrendo em revelia.
Por isso, decreto a revelia do réu AIRTON SCAIN, sem, contudo, aplicar os seus efeitos, considerando a pluralidade de réus e que o requerido LUIS contestou a ação, nos termos do art. 345, I, do CPC.
Ademais, intime-se as partes para, querendo, indicarem quais provas almejam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, ficando, desde já, advertido de que requerimento genérico ou sua ausência implicarão preclusão do direito de produzir novas provas.
Em caso de provas documentais, estas deverão ser acostadas aos autos no mesmo prazo.
Em caso de interesse de prova testemunhal e/ou pericial, deverá a parte requerente indicar, objetivamente, o que busca comprovar através da referida prova.
Após, conclusos.
Cumpra-se Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
30/09/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 10:31
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de AIRTON SCAIN em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:05
Expedição de Carta precatória.
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22/06/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2022 22:05
Juntada de Certidão
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05/04/2022 19:56
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
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25/10/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:20
Juntada de manifestação
-
02/07/2021 19:06
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 18:16
Juntada de Certidão
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17/05/2021 21:44
Juntada de Certidão
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13/05/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO MARTINELLO em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:22
Decorrido prazo de AIRTON SCAIN em 12/05/2021 23:59.
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09/04/2021 19:48
Juntada de manifestação
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06/04/2021 21:32
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
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12/03/2021 05:18
Decorrido prazo de AIRTON SCAIN em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 03:27
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO MARTINELLO em 11/03/2021 23:59.
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24/02/2021 16:30
Juntada de Certidão
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18/11/2020 15:18
Juntada de Petição intercorrente
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13/11/2020 10:51
Juntada de Petição intercorrente
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11/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 18:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/11/2020 18:20
Juntada de volume
-
19/08/2020 17:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/08/2020 17:38
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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10/08/2020 18:03
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/06/2020 11:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/06/2020 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CPS ENVIADAS POR MALOTE DIGITAL
-
04/06/2020 10:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 218
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04/06/2020 10:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 217
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16/04/2020 11:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/04/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/02/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) INEXISTE PETIÇÃO PENDENTE
-
08/11/2019 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2019 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2019 17:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 132/09/2019
-
06/09/2019 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PROCURAÇÃO
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06/09/2019 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2019 16:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA DEV. 06/09/2019
-
29/08/2019 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANDAMENTO DE CP N. 750/2019 - LUCAS DE RIO VERDE/MT
-
03/07/2019 16:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 750
-
05/05/2019 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2019 09:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/02/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 0180
-
17/01/2019 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2018 15:14
CARGA: RETIRADOS MPF - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 19/12/2018
-
28/11/2018 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/11/2018 14:16
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PROT.6472-RÉPLICA CONTESTAÇÃO
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29/10/2018 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2018 18:07
CARGA: RETIRADOS AGU - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 17/10/2018 - CONFORME NCPC
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29/08/2018 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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29/08/2018 09:27
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO - PETIÇÃO N. 4039
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10/07/2018 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2018 14:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DATA DE DEVOLUÇÃO DIA 10/07/2018
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20/06/2018 13:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº52/2018 - CERTIDÃO POSITIVA
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20/06/2018 13:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CERTIDÃO POSITIVA
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28/05/2018 15:38
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CP Nº 52/2018
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19/04/2018 15:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CC 07/2018
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05/04/2018 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO - CP AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO
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18/01/2018 14:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 52
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16/01/2018 16:39
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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16/01/2018 16:38
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA N. 07 - ENCAMINHADA VIA SIREC - LUCAS DO RIO VERDE
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16/01/2018 16:12
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/12/2017 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2017 13:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
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30/11/2017 08:55
Conclusos para decisão
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29/11/2017 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2017 14:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/11/2017 14:34
INICIAL AUTUADA
-
23/11/2017 13:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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