TRF1 - 1007143-02.2022.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SALVADOR LOURENCO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007143-02.2022.4.01.4005 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL POLO PASSIVO:SALVADOR LOURENCO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de procedimento de execução de proposta de transação penal em face de SALVADOR LOURENCO DOS SANTOS.
Em derradeiro parecer, o Parquet requereu a extinção de punibilidade da parte executada (ID.2183112555), tendo em vista o integral cumprimento do acordo.
Prova do cumprimento do acordo em IDs.
Num. 1922329651 e fls. 01-09 de Id.
Num. 2175574429.
Fundamento e decido.
Diante disso, com fulcro no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de SALVADOR LOURENCO DOS SANTOS, em razão do cumprimento das condições da transação penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Corrente–PI, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal -
13/05/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 12:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 07:06
Juntada de parecer do mpf
-
02/04/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SALVADOR LOURENCO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/02/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 15:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2025 15:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/01/2025 15:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2025 15:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/01/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/11/2023 13:36
Suspensão Condicional do Processo
-
21/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:04
Juntada de manifestação
-
01/11/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/11/2023 10:51
Cancelada a conclusão
-
01/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/10/2023 13:55
Suspensão Condicional do Processo
-
11/10/2023 14:26
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/09/2023 08:16
Decorrido prazo de SALVADOR LOURENCO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:03
Decorrido prazo de FLAVIA DE FREITAS CUNHA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:01
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1007143-02.2022.4.01.4005 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: M.
P.
F.
POLO PASSIVO:S.
L.
D.
S.
ATA DE AUDIÊNCIA Aos 23 de agosto de 2023, o MM Juiz Federal, Dr.
JORGE PEIXOTO, ordenou a abertura da audiência no Processo Penal em epígrafe, requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF contra S.
L.
D.
S..
Após o pregão, compareceram na sala virtual aberta para a realização da audiência através da plataforma Microsoft Teams: o autor, representado pelo(a) Procurador(a) da República, Dr(a).
Anderson Rocha Paiva, o acusado S.
L.
D.
S., acompanhado da defensora dativa F.
D.
F.
C..
Aberta a audiência, pelo Procurador da República foi apresentada proposta de transação penal.
Nos termos seguintes: O acusado deverá pagar Prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo (R$ 1320,00), dividido em 10 (dez) parcelas de R$132,00 (cento e trinta e dois reais), a começar do dia 23 de setembro de 2023, na conta vinculada da Justiça Federal em Corrente-PI de dados: Caixa Econômica Federal, Ag.2776, Op. 005, conta: 00000011-2, que será destinada em favor de entidade de caráter assistencial a ser definida pelo Juízo.
A comprovação do cumprimento da presente obrigação ocorrerá por meio de juntada dos comprovantes de pagamento/depósito mensalmente nos autos.
Tendo as condições sido aceitas pelos acusados e defensor, o MM.
Juiz Federal proferiu o seguinte despacho/decisão/sentença: “Homologo o acordo de transação penal, tendo em vista que estão presentes os requisitos legais.
Fica advertido o acusado que o acordo poderá ser revogado se descumprir quaisquer das condições impostas, retomando o processo seu curso.
Adote a Secretaria as providências necessárias, ficando o processo suspenso enquanto se aguarda o cumprimento integral.
Sem prejuízo, arbitro os honorários da defensora ad hoc em R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), a ser pago na forma da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, Diligencie a Secretaria o pagamento”.
Publicado em audiência.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, encerro esta audiência que foi lida na presença virtual das pessoas indicadas acima e cuja gravação será anexada aos autos.
Eu, Robério de Sousa Lima (PI100305), digitei.
Intime-se para ciência da inclusão da ata e gravação da audiência nos autos.
Documento assinado digitalmente JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
25/08/2023 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:50
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI.
-
25/08/2023 14:50
Homologada a Transação Penal
-
24/08/2023 14:40
Juntada de Ata de audiência
-
24/07/2023 09:45
Juntada de manifestação
-
21/07/2023 00:47
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de FLAVIA DE FREITAS CUNHA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:15
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:15
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI PROCESSO: 1007143-02.2022.4.01.4005 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: M.
P.
F.
POLO PASSIVO:S.
L.
D.
S.
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Preliminar Sala: Audiência Preliminar Data: 23/08/2023 Hora: 09:10) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmMxOTE2NmQtNmNhZS00OWZmLWIwM2EtNGI4ZWI5ZmE3NTM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d CORRENTE, 7 de julho de 2023.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI -
07/07/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:34
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI.
-
07/07/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de FLAVIA DE FREITAS CUNHA em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:35
Decorrido prazo de SALVADOR LOURENCO DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/04/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 23:05
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:02
Juntada de manifestação
-
30/11/2022 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
-
25/11/2022 18:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/11/2022 17:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
25/11/2022 17:36
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
20/11/2022 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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