TRF1 - 0003903-63.2014.4.01.3500
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O JUIZ FEDERAL ABEL CARDOSO MORAIS TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, POR MEIO ELETRÔNICO, O SEGUINTE LEILÃO: Autos nº: 0003903-63.2014.4.01.3500 Ação/Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
 
 Parte Executada: OSVANDO DIAS BARBOSA, OSVANDO DIAS BARBOSA - ME Data do Leilão: 13/08/2024, às 13:00 horas (preço mínimo: o valor da avaliação), por meio eletrônico, através do website http://www.vecchileiloes.com.br.
 
 No caso de não haver licitantes, fica designado o dia 28/08/2024, também por meio eletrônico, no mesmo horário, para o 2º leilão pelo maior lanço (arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil – CPC; Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Resolução PRESI 8/2021, de 03 de março de 2021, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1).
 
 BEM A SER LEILOADO: Caminhonete Ford Ranger XL 12F, placa KET0D62, cor prata, diesel, Renavam *07.***.*42-62, ano/modelo 2002/2002, cabine dupla, em perfeito estado e em funcionamento.
 
 Valor da avaliação, em 13/10/2022: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
 
 Depositário: Osvando Dias Barbosa.
 
 Endereço: Rua Visconde de Uruguai, Quadra HJ 16, Lote 16, Sítios de Recreio Mansões do Campus, Goiânia/GO.
 
 O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
 
 Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do poder público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado.
 
 O bem arrematado será entregue ao arrematante livre de quaisquer gravames eventualmente averbados ou registrados nos respectivos assentamentos.
 
 Caberá ao arrematante comprovar o pagamento: a) do valor da arrematação, em dinheiro e à vista, de imediato (por depósito judicial ou por meio eletrônico), salvo se houver previsão em lei e pronunciamento judicial em sentido diverso; b) da comissão do(a) leiloeiro(a), conforme determinação judicial; c) das custas da arrematação, as quais serão calculadas pela Contadoria deste Juízo; d) das despesas de remoção e/ou transferência do bem arrematado, dentre elas, no caso de imóvel, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ISTI; e) de eventuais valores devidos a título de taxas condominiais, referentes ao bem arrematado, independentemente da data do fato gerador, ou seja, os vencidos antes, bem como os vencidos após a realização do leilão; f) dos demais débitos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da arrematação, cujo fato gerador operar-se após a realização do leilão.
 
 O arrematante não será reembolsado dos pagamentos acima referidos, salvo determinação judicial em sentido contrário.
 
 Considerando o item “f”, supra, os credores de eventuais dívidas incidentes anteriormente sobre o bem, exceto as referentes a taxas condominiais, deverão buscar o recebimento, pela via própria, do antigo proprietário.
 
 Por isso mesmo, o respectivo órgão responsável, tal como cartório de registro de imóveis, DETRAN ou junta comercial, não poderá impedir o registro da transferência de propriedade (carta de arrematação) em decorrência da existência de débitos, anteriores ao leilão, devidos sobre o bem arrematado.
 
 No caso de descumprimento desta determinação judicial, poderão ser aplicadas sanções legais, inclusive criminais.
 
 Toda pessoa interessada em participar do leilão (licitante) deverá: a) se cadastrar previamente no website http://www.vecchileiloes.com.br; b) acessar o website acima mencionado e solicitar habilitação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o encerramento do leilão; c) ler atentamente o presente edital de leilão e documentos disponibilizados no website; d) assegurar que possui os requisitos de estrutura para participar do leilão eletrônico (computador, tablet ou smartphone com conexão de internet, etc); e) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(s), quando possível.
 
 O valor do débito em execução importa em R$ 2.039,45 (cálculo de abril/2019), mais acréscimos legais (id 467029944 - fls. 27/28).
 
 A parte executada, bem como demais interessados, ficará intimada da data, forma e local do leilão, caso não seja localizada para intimação pessoal.
 
 O presente edital será publicado na forma da Lei nº 6.830/80 e no sítio eletrônico http://www.vecchileiloes.com.br (art. 887, § 2º, CPC).
 
 Será afixada uma via no lugar de costume na sede deste Juízo.
 
 Goiânia-GO, (data e assinatura digitais).
 
 Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL
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                                            26/09/2022 14:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/09/2022 18:10 Expedição de Mandado. 
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                                            16/03/2022 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2021 20:54 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            14/11/2021 20:54 Proferida decisão interlocutória 
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                                            28/10/2021 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2021 03:35 Decorrido prazo de OSVANDO DIAS BARBOSA - ME em 26/04/2021 23:59. 
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                                            13/03/2021 16:19 Juntada de petição intercorrente 
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                                            09/03/2021 03:42 Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/03/2021. 
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                                            09/03/2021 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021 
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                                            08/03/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0003903-63.2014.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
 
 POLO PASSIVO: OSVANDO DIAS BARBOSA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OSVANDO DIAS BARBOSA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 GOIÂNIA, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
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                                            05/03/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2021 11:38 Juntada de Certidão de processo migrado 
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                                            25/02/2021 13:15 MIGRACAO PJe ORDENADA 
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                                            19/05/2020 11:53 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            13/03/2020 09:04 CARGA: RETIRADOS PGF 
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                                            12/03/2020 15:16 Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU 
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                                            10/03/2020 13:28 DILIGENCIA CUMPRIDA 
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                                            17/12/2019 13:36 DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA 
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                                            17/12/2019 13:05 DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EM 16/12/2019 
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                                            05/11/2019 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2019 12:29 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            29/03/2019 08:46 CARGA: RETIRADOS PGF 
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                                            27/03/2019 14:12 Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU 
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                                            07/08/2018 13:28 DILIGENCIA CUMPRIDA 
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                                            09/11/2017 10:33 DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA 
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                                            08/11/2017 17:00 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            30/10/2017 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2016 17:06 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            16/09/2016 08:43 CARGA: RETIRADOS PGF 
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                                            15/09/2016 14:13 Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU 
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                                            15/09/2016 14:05 MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO 
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                                            12/08/2016 11:29 MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO 
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                                            12/08/2016 10:37 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            17/05/2016 15:00 DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA 
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                                            02/05/2016 16:59 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            02/05/2016 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2016 18:00 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            01/09/2015 15:11 MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO 
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                                            01/09/2015 15:11 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            27/08/2015 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2014 15:16 INICIAL AUTUADA 
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                                            07/02/2014 11:59 DISTRIBUICAO AUTOMATICA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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