TRF1 - 1003768-72.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 11:39
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2023 09:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/09/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:58
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2023 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 08:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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31/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/08/2023 10:25
Expedição de Documento RPV.
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19/08/2023 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2023 23:59.
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25/07/2023 02:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:55
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2023 17:39
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2023 12:58
Juntada de documento comprobatório
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21/06/2023 02:23
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003768-72.2022.4.01.4302 AUTOR: EUGENIO ALMEIDA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: DEBORA REGINA MACEDO MOURA - TO3811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id. retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC.
Faculto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de execução, nos termos do título executivo judicial.
Apresentado requerimento da exequente, instaura-se, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Oportunidade que será intimado o INSS, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Caso a parte exequente aquiesça com a impugnação do INSS, prossiga-se na forma do parágrafo seguinte.
Por outro lado, discordando a exequente dos termos da impugnação autárquica, concluam-se os autos para decisão.
Não impugnada a execução, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora (CPC, art. 535, § 3º, I).
Na sequência, intimem-se as partes do conteúdo do requisitório.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Desde já, por se tratar de mero cálculo aritmético, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores retroativos.
Ademais, consigno que este Juízo não conta com serviço de contadoria judicial.
Comprovada a implantação do benefício e transcorrido in albis os prazos sem apresentação de requerimento de cumprimento de sentença ou dos cálculos do INSS, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento da parte autora devidamente instruído com o memorial de cálculos.
Intime-se Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
19/06/2023 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/06/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:22
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2023 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 14:22
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2023 17:01
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:59
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 01:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 00:59
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:38
Juntada de laudo pericial
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27/02/2023 09:40
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2023 17:55
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2023 14:58
Perícia agendada
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25/01/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a EUGENIO ALMEIDA MOREIRA - CPF: *42.***.*79-53 (AUTOR)
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17/10/2022 11:24
Outras Decisões
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13/10/2022 21:04
Conclusos para decisão
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11/10/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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11/10/2022 13:02
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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