TRF1 - 1010037-38.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1010037-38.2022.4.01.3200 AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REU: GRAZIELE SOUZA DOS SANTOS, GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que as partes não interpuseram recurso de apelação em face da sentença de ID 2132405723, razão pela qual transitou em julgado em 18-07-2024.
Manaus, 20 de setembro de 2024.
ANA CECILIA SALVADOR MARQUES servidor -
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1010037-38.2022.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REU: GRAZIELE SOUZA DOS SANTOS, GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA – INFRAERO em face de GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELLI – ME e GRAZIELE SOUZA DOS SANTOS.
As requeridas foram citadas por hora certa, e não apresentaram contestação.
Decisão que saneou o processo e declarou a revelia das Rés.
Conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Pois bem.
Passo ao julgamento antecipado do mérito, conforme anunciado na decisão de saneamento de ID 1492928865.
Comprovou o Autor que os Réus assinaram o Termo de Contrato nº 02.2017.025.0026 foi assinado em 10/08/2017, com início previsto para 21/10/2017 e término para 20/10/2027, com o preço mínimo mensal de R$ 14.701,00 (quatorze mil, setecentos e um reais), e global de R$ 1.774.520,00 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais), para o período de 120 (cento e vinte) meses, bem como o Termo de Contrato nº 02.2018.025.0006 foi assinado em 01/04/2018, com início previsto para 01/04/2018 e término para 31/03/2023, com o preço fixo mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), e global de R$ 81.900,00 (oitenta e um mil, novecentos reais), para o período de 60 (sessenta) meses.
Ainda, via processo administrativo, de nº PA SBEG-ADM-2019/00139 referente ao TC nº 02.2017.025.0026 e PA SBEG-ADM-2019/00140 referente ao TC nº 02.2018.025.0006, foi averiguada e demonstrada a inadimplência, culminando com a rescisão contratual, totalizando a dívida em R$ 767.307,42 (setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e sete reais, e quarenta e dois centavos).
Assim sendo, inexistentes manifestações em contrário, reputo suficientemente comprovadas a existência de obrigação de pagar, bem como de inadimplemento da referida obrigação, de modo que é devida a procedência dos pedidos da parte Autora.
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para condenar os Réus ao pagamento de R$ 767.307,42 (setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e sete reais, e quarenta e dois centavos), com juros e correção nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
CONDENO OS RÉUS NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos para o 2º grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
Sem requerimentos, arquivem-se os autos.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO – VIA SISTEMA PROCESSO: 1010037-38.2022.4.01.3200 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO DE: REU: GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, GRAZIELE SOUZA DOS SANTOS FINALIDADE: Intimar acerca do ato processual exarado (ID 1492928865 ).
Observações Da comunicação eletrônica dos atos Processuais: a consulta ao ato judicial deverá ser feita em até dez (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06); As intimações serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem, dispensada a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico (Resolução PRESI/TRF1 nº 22/2014, art. 15º, parágrafo único).
Do acesso e peticionamento: de acordo com o 6º da Resolução 22 PRESI/TRF 22/2014, O acesso ao PJe, o envio de petições e a prática de atos processuais em geral dar-se-ão pela identificação do usuário por meio de certificado digital (art. 6º da Resolução PRESI/TRF1 nº 22/2014).
Da habilitação da parte: a parte que não possui patrono deverá habilitar seus advogados, no sistema PJe, no painel do advogado, no menu “Processo/Outras Ações/Habilitações”.Com a habilitação realizada, o cadastro será automático, não havendo necessidade da intervenção dos servidores do Judiciário para qualquer ato com o fim de validação, neste caso.
Da Resposta e o decurso de prazo automâtico: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançcamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Tamanho máximo para cada arquivo em PDF: 10MB.
Tutorial e Manual do Advogado e Procuradores: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais/. -
16/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
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10/11/2022 00:46
Decorrido prazo de GRAZIELE SOUZA DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:43
Decorrido prazo de GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 09/11/2022 23:59.
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13/10/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 16:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/10/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 15:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/09/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 12:30
Juntada de diligência
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29/07/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 12:29
Juntada de diligência
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28/07/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 23:25
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 23:25
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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19/05/2022 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2022 09:08
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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