TRF1 - 1004237-81.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/09/2024 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:25
Decorrido prazo de SANDRA GOMES LIMA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA MATOS em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/08/2024 11:34
Expedição de Documento RPV.
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13/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:22
Juntada de manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004237-81.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO ALMEIDA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILMA BARBOSA DE OLIVEIRA - MT23849/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 17/07/2024 com a finalidade de comprovar a união estável entre o falecido, sr.
Paulo Almeida de Matos, e a sra.
Sandra Gomes Lima, tendo em vista as considerações elaboradas pelo INSS (ID 2137662826).
Desta feita, considerando que a requerente já está recebendo o benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento do autor, defiro a habilitação da sra.
SANDRA GOMES LIMA na qualidade de sucessora do de cujus. À Secretaria para retificar a autuação.
Após, intime-se o INSS para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte autora (ID 1634469882).
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
19/07/2024 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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16/07/2024 10:41
Juntada de manifestação
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03/07/2024 09:39
Juntada de manifestação
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25/06/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA MATOS em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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11/06/2024 21:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
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05/06/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2024 23:59.
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02/06/2024 16:09
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA MATOS em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
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20/12/2023 20:19
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:40
Juntada de manifestação
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11/08/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:54
Juntada de documento comprobatório
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25/07/2023 19:27
Juntada de Certidão
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25/07/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 19:25
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA MATOS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA MATOS em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 17:41
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2023 03:04
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004237-81.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ALMEIDA MATOS Advogado do(a) AUTOR: VILMA BARBOSA DE OLIVEIRA - MT23849/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 02/05/2022, DIP em 01/03/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo PAULO ALMEIDA MATOS Filiação ADOLFINO A MATOS ZENILDA F DE O MATOS Registro Geral 346515/MT CPF *53.***.*12-34 Data e Local de Nascimento 02/07/1963 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 02/05/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/03/2023 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
19/05/2023 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 13:06
Homologada a Transação
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18/05/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 16:43
Juntada de manifestação
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20/03/2023 19:46
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2023 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:10
Juntada de laudo pericial
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24/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA MATOS em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2022 23:59.
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17/09/2022 21:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2022 21:09
Juntada de Certidão
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17/09/2022 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2022 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ALMEIDA MATOS - CPF: *53.***.*12-34 (AUTOR)
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17/09/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 02:52
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA MATOS em 12/09/2022 23:59.
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02/09/2022 08:33
Juntada de manifestação
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01/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
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31/08/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 16:45
Outras Decisões
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31/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
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25/08/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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25/08/2022 17:27
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2022 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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