TRF1 - 1006324-25.2022.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Cidade Universitária Vitória da Conquista/BA - CEP: 45.029-260 e-mail: [email protected].
TEL. (77)3423-8935 / (77) 3423-8932 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 1006324-25.2022.4.01.3307 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MATOS LTDA - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) COMERCIAL DE ALIMENTOS MATOS LTDA - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-52, para pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o débito no valor de R$ 71.745,52 (a atualizar), acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10%, sobre o montante da dívida e dos honorários do advogado, bem assim penhora e avaliação, para garantia da execução.
Transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Rua Ministro Hermes Lima, s/nº, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista.
Vitória da Conquista, 10 de junho de 2024.
RAFAEL IANNER SILVA JUIZ FEDERAL -
17/05/2023 00:00
Citação
2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Rua Ministro Hermes Lima, s/nº, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista/BA, CEP.: 45029 260 - TEL.: (77)3423 8900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS AÇÃO MONITÓRIA 1006324-25.2022.4.01.3307 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS MATOS LTDA - ME FINALIDADE: CITAÇÃO de Réu COMERCIAL DE ALIMENTOS MATOS LTDA - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-52, nos termos dos art. 256,II e 257, ambos do CPC, a fim de, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da importância mencionada na inicial bem como no pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, nesta hipótese, isento(s) de custas, ou oferecer(em) embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo para pagamento da quantia certa aludida, nos termos do art. 701, §2º e 702 do CPC.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Rua Ministro Hermes Lima, s/nº, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista.
Vitória da Conquista, 12 de maio de 2023.
GABRIELA MACEDO FERREIRA JUÍZA FEDERA -
16/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2022 12:00
Outras Decisões
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07/11/2022 18:54
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 08:26
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 03:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 22:13
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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18/08/2022 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:00
Juntada de termo
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27/05/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 23:14
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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23/05/2022 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/05/2022 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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