TJTO - 0037848-91.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0037848-91.2019.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA LINA BRAGA MONTEIRO OLIVEIRAADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) DESPACHO/DECISÃO Diante da anuência das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN.
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN.
As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação. 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 4.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0037848-91.2019.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA LINA BRAGA MONTEIRO OLIVEIRAADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que busca-se a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Apresentado o valor por mero cálculo aritmético (art. 509, §2º do Código de Processo Civil), FIXO, desde logo, os honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a verba retroativa apurada, com espeque no art. 85, § 3º, inciso I do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, o trabalho realizado na 1ª e na 2ª Instância e o tempo exigido para o seu serviço.
Em razão disso, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos referentes à verba honorária ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntados os cálculos, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 534, caput, do CPC, DETERMINO que o cartório adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC. 1.1.
Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM os autos conclusos para decisão homologatória; 2.
Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos. 2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública. 2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. 3.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos homologação dos cálculos. 4. Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato, PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
26/09/2024 17:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2FAZ
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26/09/2024 17:39
Trânsito em Julgado
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02/09/2024 17:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2024 12:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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01/08/2024 16:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/08/2024 14:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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01/08/2024 14:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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31/07/2024 17:56
Juntada - Documento - Voto
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22/07/2024 14:45
Juntada - Documento - Certidão
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18/07/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2024 17:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>31/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 45
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17/07/2024 18:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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17/07/2024 18:18
Juntada - Documento - Relatório
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11/07/2024 14:25
Processo Reativado - Novo Julgamento
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11/07/2024 14:25
Recebidos os autos - TO4.04NFA -> TJTO
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28/06/2021 15:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2FAZ
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28/06/2021 15:45
Trânsito em Julgado
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23/06/2021 16:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2021 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2021 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2021 15:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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08/06/2021 15:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/06/2021 15:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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02/06/2021 19:47
Juntada - Documento - Voto
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17/05/2021 16:06
Juntada - Documento - Certidão
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12/05/2021 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/05/2021 11:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2021 14:00</b><br>Sequencial: 295
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06/05/2021 18:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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06/05/2021 13:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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06/05/2021 13:42
Juntada - Documento - Relatório
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04/05/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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