TJTO - 0001518-51.2021.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001518-51.2021.8.27.2721/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELANTE: TOMÉ CARLOS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO (OAB TO010305)ADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098)ADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151)APELANTE: JOÃO OLIVEIRA DE SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): DANIELLA NORONHA AZEVEDO OLIVEIRA (OAB TO010613)APELANTE: WEBSTER OLIVEIRA NEVES (RÉU)ADVOGADO(A): DANIELLA NORONHA AZEVEDO OLIVEIRA (OAB TO010613) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
IMPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a apelações, sob alegação de erro material na redução dos honorários advocatícios de 20% para 15%, contrariando, segundo os embargantes, a sentença que os teria fixado em 10%.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve erro material no acórdão ao reduzir os honorários advocatícios para 15%, partindo da premissa equivocada de que haviam sido fixados em 20%.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os honorários advocatícios foram inicialmente fixados em 10% por sentença que acolheu embargos de declaração, mas, posteriormente, majorados para 20% em despacho que corrigiu erro material, fato devidamente observado no acórdão embargado. 4.
O acórdão embargado considerou corretamente os 20% como ponto de partida, fundamentando a redução para 15% nos critérios legais do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 5.
Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, tratando-se de mero inconformismo com o conteúdo da decisão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Tese de julgamento: 1.
Não caracteriza erro material a redução de honorários advocatícios de 20% para 15% quando o acórdão embargado expressamente considerou decisão posterior que majorou os honorários originalmente fixados. 2.
O cabimento dos embargos de declaração restringe-se aos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito. 3.
A inexistência de vício na decisão recorrida impõe o não provimento dos embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 85, § 2º.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, EDcl no RMS 12.331/RS, Rel.
Min.
José Delgado.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e manter, na íntegra, o acórdão embargado por inexistir erro material a ser corrigido, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembagadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcelo Ulisses Sampaio.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
25/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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16/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 09:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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10/07/2025 09:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2025 14:59
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 163
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02/06/2025 14:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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02/06/2025 14:41
Juntada - Documento - Relatório
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13/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 14:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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12/03/2025 08:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 18:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2025 18:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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25/02/2025 16:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/02/2025 15:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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25/02/2025 08:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 11:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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06/02/2025 16:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/02/2025 08:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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06/02/2025 08:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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05/02/2025 18:54
Juntada - Documento - Voto
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31/01/2025 17:39
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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29/01/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/01/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Deliberado em Sessão - Adiado - 22/01/2025 18:04:08)
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09/01/2025 12:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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18/12/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/12/2024 14:39
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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12/12/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/12/2024 12:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/12/2024 12:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 85
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08/11/2024 09:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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08/11/2024 09:36
Juntada - Documento - Relatório
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10/09/2024 13:45
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB01)
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10/09/2024 11:11
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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10/09/2024 11:11
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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09/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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