TJTO - 0006644-40.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006644-40.2025.8.27.2722/TO AUTOR: JOSE COSTA REISADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DE MELLO CANCADO NETO (OAB MG096272) DESPACHO/DECISÃO Deixo, por ora, de analisar os requerimentos dos eventos 21/22; Considerando que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil1 Considerando que a assinatura eletrônca deve ser certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO; Considerando a orientação da Nota Técnica n. 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP; Considerando a certidão retro; INTIME-SE A PARTE REQUERENTE a emendar à inicial, com fulcro no art. 319, VI c/c art. 321 do CPC, para apresentar: 1.
Procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil; 2.
Telefone cadastrado no WhatsApp; Prazo: 15(quinze) dias.
Pena: Extinção do feito (art. 485, I e III do CPC).
Procedo a suspensão do feito até a regularização do instrumento procuratório (CPC, art. 76).
Transcorrido o prazo ou regularizada a procuração, levante-se a suspensão e volvam conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. 1. <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica> -
25/07/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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25/07/2025 15:15
Juntada - Certidão
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21/07/2025 16:41
Conclusão para decisão
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21/07/2025 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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21/07/2025 16:36
Audiência - de Conciliação - cancelada - meio eletrônico
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21/07/2025 16:29
Protocolizada Petição
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18/07/2025 17:59
Protocolizada Petição
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18/07/2025 14:13
Juntada - Informações
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09/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 10:01
Protocolizada Petição
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24/06/2025 09:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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17/06/2025 17:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:00
Juntada - Certidão
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12/06/2025 15:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 21/07/2025 16:00
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15/05/2025 15:36
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 12:45
Conclusão para decisão
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14/05/2025 12:45
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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