TJTO - 0000599-08.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 11:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/07/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74, 77
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28/07/2025 00:00
Intimação
Medidas de Proteção à Pessoa Idosa - Criminal Nº 0000599-08.2025.8.27.2726/TO REQUERIDO: ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO MASCARENHAS RASTELI (OAB TO013588)REQUERIDO: ENIVALDO MACIEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO MASCARENHAS RASTELI (OAB TO013588)REQUERIDO: MARIA LUZIMAR FERREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO MASCARENHAS RASTELI (OAB TO013588)REQUERIDO: ELENILSE FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO MASCARENHAS RASTELI (OAB TO013588)REQUERIDO: LUCAS FERREIRA AGUIARADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO MASCARENHAS RASTELI (OAB TO013588)INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS DESPACHO/DECISÃO Visto os autos.
Trata-se de pedido formulado pela Sra.
Maria Elza Maciel de Oliveira, através da Defensoria Pública (evento 64, PET1), na qual requer a exclusão do rol de beneficiários das Medidas Protetivas deferidas em favor de sua genitora Sra.
Maria Luiza Maciel de Oliveira. O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido (evento 67, PAREC1).
Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que as Medidas Protetivas deferidas no evento 9, DECDESPA1, foram em desfavor de LENILSE FERREIRA DE OLIVEIRA, ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA,ENIVALDO MACIEL DE OLIVEIRA, LUCAS FERREIRA AGUIAR e MARIA LUZIMAR FERREIRA OLIVEIRA, com a finalidade de resguardar a integridade psicológica e a segurança da vítima Sra. Maria Luiza Maciel de Oliveira, sedo estabelecida as seguintes proibições: a) Proibição dos supostos agressores de se aproximar da ofendida, de sua família e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 metros. (Art. 22, III, “a” da Lei nº 11.340/06), no curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, ainda que em lugar público; b) Proibição dos supostos agressores de manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação. (Art. 22, III, “b” da Lei nº 11.340/06); c) Proibição dos supostos agressores de frequentar a residência da vítima. (Art. 22, III, “c” da nº Lei 11.340/06); d) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. (Art. 22, II, da nº Lei 11.340/06); e) Proibição dos supostos agressões de utilizarem quaisquer procurações eventualmente conferidas pela ofendida, bem como, efetuarem a celebração de quaisquer atos e contratos, alienação e locação de materiais, móveis, imóveis e semoventes de propriedade da ofendida; Assim, nota-se que a filha da Sra. Maria Luiza Maciel de Oliveira, está abrangida pelas medidas, por ser sua descendente e pertencer ao mesmo núcleo familiar.
Por outro lado, conforme noticiado pela Sra. Maria Elza Maciel de Oliveira, esta é portadora de paralisia cerebral, bem como possui limitações visuais, motivo pelo qual recebe o auxílio constante da Sra.
Maria Luzimar Ferreira Oliveira, ora suposta agressora.
Ademais, nota-se que se aproxima o retorno das aulas à APAE, a qual a postulante frequenta juntamente com a Sra.
Maria Luzimar Ferreira Oliveira, sendo esta última professora e a postulante aluna da instituição. Diante do pedido postulado pela Sra. Maria Elza Maciel de Oliveira, e da situação apresentada, ACOLHO o parecer ministerial e DEFIRO o pedido acostado ao evento 64, PET1, para RETIFICAR a decisão acostada ao evento 9, DECDESPA1, incluindo: f) As proibições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", no tocante a aproximação e contato em relação a suposta agressora Sra.
Maria Luzimar Ferreira Oliveira, não são aplicáveis à filha da vítima, Sra. Maria Elza Maciel de Oliveira, devendo ser realizadas somente fora do ambiente residencial da Sra.
Maria Luiza Maciel de Oliveira.
Advirta-se que, as demais medidas protetivas ficam inalteradas, alertando que caso os supostos agressores transgredirem as determinações desta decisão deverá comunicar imediatamente a autoridade policial para que tome as medidas cabíveis.
Ficam os réus advertidos de que o descumprimento das medidas acima impostas poderá implicar, em último caso, na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código Instrumental Penal. Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Miranorte/TO, data e horas certificadas pelo sistema. -
26/07/2025 14:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 17:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 17:29
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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25/07/2025 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 17:23
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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25/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:13
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 16:01
Conclusão para decisão
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25/07/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:03
Protocolizada Petição
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24/07/2025 13:33
Lavrada Certidão
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30/06/2025 15:19
Lavrada Certidão
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20/05/2025 14:17
Lavrada Certidão
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19/04/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 53, 49 e 52
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52 e 53
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09/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:23
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 07:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 17:54
Juntada - Informações
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02/04/2025 17:42
Juntada - Informações
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02/04/2025 17:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 17:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 17:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 17:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 17:00
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 16:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/04/2025 16:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 16:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 16:09
Protocolizada Petição
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02/04/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 12:10
Conclusão para decisão
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02/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:06
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOMNT1ECRI
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02/04/2025 12:05
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 11:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 11:03
Expedido Mandado - Plantão - TOMNTCEMAN
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02/04/2025 10:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 10:53
Expedido Mandado - Plantão - TOMNTCEMAN
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02/04/2025 10:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 10:46
Expedido Mandado - Plantão - TOMNTCEMAN
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02/04/2025 10:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 10:42
Expedido Mandado - Plantão - TOMNTCEMAN
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02/04/2025 10:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 10:41
Expedido Mandado - Plantão - TOMNTCEMAN
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02/04/2025 10:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 10:40
Expedido Mandado - Plantão - TOMNTCEMAN
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02/04/2025 10:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 10:24
Expedido Mandado - Plantão - TOMNTCEMAN
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02/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:52
Decisão - Concessão - Medida Protetiva da Lei Maria da Penha - Afastamento do lar ou domicílio
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02/04/2025 07:45
Conclusão para decisão
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02/04/2025 07:44
Lavrada Certidão
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02/04/2025 07:44
Lavrada Certidão
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02/04/2025 07:43
Lavrada Certidão
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02/04/2025 07:43
Lavrada Certidão
-
02/04/2025 07:43
Lavrada Certidão
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01/04/2025 22:24
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOMNT1ECRI -> PLANTAO
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01/04/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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