TJTO - 0022260-68.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0022260-68.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: ROMES PEREIRA JORGEADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 118 - 18/08/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 117 - 18/08/2025 - Juntado - Alvará Pago -
18/08/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
18/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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18/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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18/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028019102025
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18/08/2025 10:48
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028019092025
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12/08/2025 14:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028019092025
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12/08/2025 14:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028019102025
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12/08/2025 11:01
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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11/08/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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08/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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07/08/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/08/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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06/08/2025 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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06/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/08/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/08/2025 14:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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06/08/2025 12:26
Conclusão para julgamento
-
06/08/2025 12:25
Lavrada Certidão
-
04/08/2025 13:46
Juntada - Informações
-
31/07/2025 14:02
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
29/07/2025 13:26
Juntada - Informações
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29/07/2025 13:24
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022260-68.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROMES PEREIRA JORGEADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO A Lei 12.153/2009 em seu artigo 13, §1º é clara em determinar que seja feito o sequestro dos valores quando for expedida ordem de pagamento e o depósito no for realizado no prazo estabelecido.
Nesse sentido já se posicionou o TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE RPV E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL NOS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
CALAMIDADE DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSPENSÃO OU ADIAMENTO DE PAGAMENTO DE RPV.
ART. 535, §3º, II, CPC E ART. 13, I, LEI 12.153/09.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DA MUNICIPALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pugna o Município executado, ora agravante, pela reforma da decisão agravada e inclusão dos valores a serem expedidos por RPV em orçamento anual do município para os próximos exercícios, bem como a suspensão do feito até o fim da pandemia de Covid-19. 2- Desta forma, observa-se que não há normativa que determine ou viabilize a prorrogação ou suspensão do prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos arts. 535, § 3º, II, do CPC e o 13, I, da Lei Federal 12.153/09, não havendo margem para interpretação diversa daquele do Magistrado de piso. 3- Ainda, o alegado impacto financeiro não pode ser utilizado para o adiamento do pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal com o servidor público, que busca a satisfação de seu crédito desde o ano de 2011, ano do ajuizamento da demanda de conhecimento.
A obrigação descrita na RPV objeto da presente demanda são de pequeno valor e tem caráter alimentar, insignificantes diante da envergadura econômica do Município. 4- No mais, o agravante não comprovou a alegada redução de arrecadação ou indisponibilidade financeira de arcar com o pagamento da RPV descrita nos autos, demonstrando a existência de redução de receitas ou aumento das despesas decorrentes da pandemia, com a incapacidade de pagamento da verba descrita, de baixo valor ante o poderio municipal.
O direito do ora agravado encontra-se reconhecido e deve ser efetivado. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0013363-46.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/01/2022, juntado aos autos 04/02/2022 15:10:02) Ante o exposto, nos termos da legislação citada acima, proceda-se ao cancelamento da ROPV, se ainda não o foi, e, após, deve ser feito o sequestro dos valores via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, sem necessidade de prévia intimação do devedor. Palmas, data registrada pelo sistema. -
25/07/2025 16:20
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
25/07/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 21:59
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 13:20
Conclusão para despacho
-
24/07/2025 13:20
Lavrada Certidão
-
24/07/2025 11:41
Protocolizada Petição
-
23/07/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/05/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/05/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/05/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
14/05/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
14/05/2025 15:08
Lavrada Certidão
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13/05/2025 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
13/05/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/05/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/05/2025 18:26
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
12/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/04/2025 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
10/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/04/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/04/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/04/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 15:34
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
02/04/2025 14:52
Conclusão para decisão
-
02/04/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
-
03/02/2025 17:27
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
-
28/01/2025 14:52
Conclusão para despacho
-
08/01/2025 16:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
08/01/2025 12:29
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
-
07/01/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:36
Trânsito em Julgado
-
03/12/2024 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/12/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/11/2024 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/11/2024 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/11/2024 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/11/2024 10:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
26/11/2024 15:03
Conclusão para julgamento
-
25/10/2024 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/10/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/10/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/10/2024 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 09:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 14:35
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
02/09/2024 14:00
Conclusão para julgamento
-
30/08/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
05/08/2024 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 13:51
Despacho - Determinação de Citação
-
19/06/2024 11:28
Conclusão para despacho
-
18/06/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
11/06/2024 14:01
Conclusão para despacho
-
11/06/2024 14:01
Processo Corretamente Autuado
-
04/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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