TJTO - 0000202-97.2025.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000202-97.2025.8.27.2709/TO REQUERENTE: UBIRAJARA CARDOSO VIEIRAADVOGADO(A): HELIO BRUNO LOPES (OAB TO008413)ADVOGADO(A): UBIRAJARA CARDOSO VIEIRA (OAB TO006468)REQUERIDO: EMBRASCOL LOCADORA COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ADEMAR JUSTINO DE SÁ JUNIOR (OAB GO034191)ADVOGADO(A): JULIANA KARLA GALVÃO SIQUEIRA (OAB GO034146) SENTENÇA I – RELATÓRIO Tratam-se os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO promovido por UBIRAJARA CARDOSO VIEIRA em face de EMBRASCOL LOCADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
A parte exequente informou que entabulou acordo com a parte executada, juntando o respectivo termo (evento 12, ACORDO1).
Em seguida, os autos foram conclusos para julgamento (evento 13). É o relatório. DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das normas fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º, do art. 3º, do CPC, devendo ser estimulada no curso do processo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizada entre as partes (evento 79) e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma pactuada no acordo.
Considerando o pedido expresso, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até o prazo final do acordo realizado, ou seja 25/04/2026.
Tratando-se de acordo, desnecessário aguardar o trânsito em julgado.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/07/2025 23:40
Conclusão para julgamento
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22/07/2025 16:37
Protocolizada Petição
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03/07/2025 19:19
Juntada - Certidão
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28/03/2025 07:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 15:38
Conclusão para despacho
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18/03/2025 15:25
Protocolizada Petição
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13/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:26
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 15:40
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:37
Processo Corretamente Autuado
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05/02/2025 15:07
Distribuído por dependência - Número: 00001968920228272711/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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